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terça, 10 de dezembro de 2024
Empreendedorismo

Emissão de notas por MEIs em Ibaté deve ser feita por sistema nacional a partir de 3 de abril

O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil

28 Mar 2023 - 06h44Por Redação
Emissão de notas por MEIs em Ibaté deve ser feita por sistema nacional a partir de 3 de abril - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Ibaté informa que por determinação da Receita Federal do Brasil, com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir do dia 3 de abril, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir desta data, o Microempreendedor Individual fica impossibilitado de utilizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica no site https://www.ibate.sp.gov.br/.

A obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. “Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022”, detalha Guilherme Antonio Fernandes, secretário-adjunto de Planejamento e Gestão.

As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo.  “Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos”, orienta o secretário adjunto.

TUTORIAL DE ORIENTAÇÃO

– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA

– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

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