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Araraquara aprova lei com multa de R$ 1.022 para quem passar trote no Samu

14 Set 2016 - 15h20Por Redação
Foto: araraquaraja.com/Claudio Dias - Foto: araraquaraja.com/Claudio Dias -

Com dois pareceres distintos sobre o tema, um contrário e outro favorável de órgãos jurídicos consultados pelo Legislativo, a Câmara Municipal de Araraquara aprovou, na noite desta terça-feira, dia 13, a lei prevendo a multa de 21 unidades fiscais do município (UFM), o equivalente a R$ 1.022 para os praticantes de trotes contra o Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu). O projeto é do vereador João Farias (PRB). A lei precisa ser sancionada pela Prefeitura e entra em vigor na sequencia.

De acordo com a lei proposta: "enquadra-se na definição de trote toda e qualquer ligação telefônica destinada a acionar o Samu, que resulte frustração pela inexistência de evento anunciado". O número será anotado e relatórios serão encaminhados às empresas de telefonia para que sejam informados os nomes dos proprietários. Em caso de telefones públicos, os dados serão anotados para futuro levantamento de incidência geográfica.

Na justificativa afirmando que a medida vem sendo adotada em outros municípios como Goiânia, o parlamentar diz que o trote "representa enorme prejuízo à população, não apenas pelo dispêndio de recursos públicos já bastante escassos nos dias atuais, mas, principalmente, pelo deslocamento desnecessário de viaturas para atendimento de ocorrências inexistentes, em detrimento daquelas que efetivamente colocam em risco a vida de pessoas."

Para a enfermeira do Samu, Alessandra Aparecida Somenzari, o número de trotes ainda incomoda, apesar das ligações serem triadas antes do despacho das viaturas. "Muitos telefonemas já são xingamentos e ofensas feitos por crianças, adolescentes e até pacientes psiquiátricos", diz a responsável. Muitas ligações são de celulares, por isso, os números são anotados e, posteriormente, um atendente retorna e avisa os pais do inconveniente.

A Câmara recebeu dois pareceres sobre o tema. A União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp) acredita que o projeto é constitucional considerando que a administração pública pode restringir ou condicionar o uso dos direitos individuais em benefício da coletividade. "O poder público municipal detém a prerrogativa de estabelecer, mediante o uso de seu poder de polícia, determinadas regras para preservar o bem-estar coletivo, exercendo a fiscalização e aplicação de regras disciplinadas em lei local."

Já o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) vê inviabilidade jurídica da lei, pois as chamadas telefônicas falsas já configuram o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, assim capitulado como contravenção penal. A falsa comunicação de crime prevê detenção, de um a seis meses, ou multa. Já no caso de anunciar desastre ou perigo inexistente, equivale a prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa. (araraquaraja.com - Cláudio Dias)

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