quarta, 24 de abril de 2024
Publieditorial

Destinação do imposto de renda para o Fumcad pode ser feita até 30 de abril

16 Mar 2021 - 14h06Por Prefeitura Municipal de São Carlos
Destinação do imposto de renda para o Fumcad pode ser feita até 30 de abril -

O imposto de renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). E também é uma forma do dinheiro pago com impostos ser utilizado dentro do município.

Até 30 de abril, os contribuintes pessoa física que fizerem a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Carlos. Já a pessoa jurídica, pode destinar 1% do lucro real. A destinação pode ser feita por quem tem imposto a restituir ou a pagar, no momento do preenchimento da declaração no programa da Receita Federal.

No ano de 2017, a receita de captação do FUMCAD foi de R$ 496.619,79; em 2018, com a criação do APP DoeFUMCAD, os recursos captados foram de R$ 611.363,89; no ano de 2019, R$ 566.197,69 e no ano de 2020, R$ 467.339,19. Nos últimos 4 anos, só de recursos repassados pela Prefeitura para as Organizações da Sociedade Civil, foram R$ 2.044.014,50.

Em São Carlos, 35 instituições estão inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que juntas atendem 5.107 crianças. Em 2020, apenas 29% das ONGs inscritas no CMDCA e 27% das crianças usuárias dos projetos conseguiram ser atendidas com os recursos devido à baixa doação registrada.

Para realizar a doação e fazer com que o dinheiro pago com impostos seja utilizado dentro do município, basta o interessado acessar o site doefumcad.com ou baixar o aplicativo nas plataformas Android ou IOs.

Para dúvidas sobre como destinar o imposto de renda ao FUMCAD, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, localizada na rua Marechal Deodoro, nº 2.477, no centro, ou pelo telefone (16) 3372-0222.

FUMCAD - A dedução de doações ao FUMCAD no Imposto de Renda está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos são destinados aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, e distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

APLICATIVO FUMCAD - O aplicativo foi desenvolvido por estudantes do Departamento de Computação da UFSCar. Atendeu uma demanda antiga das instituições ao facilitar o caminho da doação e também deu visibilidade às entidades com histórico, áreas de atuação e atendimentos.

Leia Também

Últimas Notícias