quinta, 28 de março de 2024
Mais segurança

Roselei propõe seguro e indenização para trabalhadores da saúde

06 Mai 2020 - 06h55Por Redação
Vereador Roselei Françoso, que integra o Comitê Emergencial para o Combate ao Coronavírus - Crédito: DivulgaçãoVereador Roselei Françoso, que integra o Comitê Emergencial para o Combate ao Coronavírus - Crédito: Divulgação

Para dar mais segurança aos servidores públicos da Rede Municipal de Saúde, o vereador Roselei Françoso (MDB) apresentou um projeto de lei que obriga a Prefeitura a contratar seguro de vida e pagar indenizações no caso de invalidez ou óbito dos servidores que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19.

“Esses servidores colocam as próprias vidas em risco para salvar as nossas”, lembra. Para ele, é fundamental que a Prefeitura tenha instrumentos para, se necessário, indenizar as vítimas ou seus familiares. Para virar lei, o projeto precisa ser apreciado pelas Comissões da Câmara Municipal, passar pela aprovação em plenário e ser sancionado pelo prefeito.

A indenização, que pode chegar a R$ 50 mil, será paga após procedimentos administrativos e averiguação das causas do óbito ou da invalidez. As Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda serão responsáveis pela apuração e autorização do pagamento.

Roselei, que também é advogado, explica que a proposta lhe foi apresentada pelo jurista e ex-presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa. “Neste momento extremo de angústia e periculosidade nada mais justo que esses profissionais tenham a possibilidade ou seus familiares de receberem uma indenização”, salienta.

“Todos queremos o fim da pandemia e o retorno à vida normal, mas não será tão simples”, observa. Roselei, que integra o Comitê Emergencial para o Combate ao Coronavírus da Prefeitura como representante da OAB São Carlos, diz que estão sendo feitos esforços para preservar a vida da população e dos servidores. “Estamos tendo resultados positivos aqui em São Carlos”, comemora.

No entanto, segundo ele, caso o pior aconteça o mínimo que o Poder Público pode fazer é amparar aquele servidor dedicado. Na justificativa do projeto, ele conta que o Estado tem uma lei semelhante (Lei Estadual 14.984/2013) para indenizar militares. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contaminação do trabalhador por Covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional.

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