quinta, 18 de abril de 2024
Política

MP pede condenação de Airton Garcia e chefe de gabinete por improbidade administrativa

Se condenados, prefeito e Ademir Souza e Silva terão que deixar a Prefeitura Municipal de São Carlos.

26 Jan 2018 - 08h51Por Redação
Airton Garcia e Ademir Souza são alvos do MP em ação de improbidade administrativa. (foto arquivo) - Airton Garcia e Ademir Souza são alvos do MP em ação de improbidade administrativa. (foto arquivo) -

O promotor de Justiça. Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, ingressou no final de dezembro de 2017 com Ação Civil Pública contra o prefeito Airton Garcia Ferreira (PSB) e o Chefe de Gabinete Ademir Souza e Silva, requerendo a condenação de ambos. por improbidade administrativa. com a consequente perda da função pública.

Segundo o Ministério Público, Airton nomeou como chefe de gabinete do Departamento Jurídico do Município, o advogado Ademir Souza e Silva. que tem praticado diversos atos administrativos em desvio de função em relação ao cargo comissionado externo para o qual foi nomeado, infringindo por consequência os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Ainda na ação, consta, que o chefe de Gabinete do Departamento Jurídico, realiza tarefas similares às desenvolvidas no cargo de "Chefe de Gabinete de Secretaria", e usurpa o exercício das funções públicas exclusivas da advocacia de carreira da Prefeitura Municipal, bem como possui faltas em dias de trabalho, no entanto, em sua folha de ponto consta a presença do mesmo.

Quanto, a responsabilização, de Airton Garcia, o Ministério Público, chegou no entendimento por conta das provas, que o prefeito não só deixou de impedir tais ilegalidades, embora devesse fazê-lo, como também, participou desses excessos, ao concordar com as atividades de consultoria/assessoria jurídica prestada pelo estranho à carreira da advocacia pública. Permitiu ainda, que o seu advogado, de causas particulares, tomasse conta da Procuradoria-Geral do Município de São Carlos, em detrimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativas e do concurso público, violando o artigo 11 caput e no inciso I da lei nº 8.429/92.

Após explanar tecnicamente todo o acontecido, neste pouco mais de um ano da administração de Airton, nos pedidos finais, solicitou a declaração de nulidade da Portaria, que nomeou Ademir Souza e Silva, a devolução dos salários pagos com a Função de Chefe de Gabinete, devendo Airton Garcia e o Chefe de Gabinete arcarem com os valores, multa civil, a suspensão dos direitos políticos, mais custas processuais.

No caso, a liminar solicitada pelo promotor, ainda não foi analisada pelo Judiciário, sendo que, a qualquer momento, o Chefe de Gabinete pode ter que deixar a sua atual função dentro da Prefeitura.

A ação, ainda não tem prazo para ser julgada pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos. Tanto o prefeito quanto o Chefe de Gabinete ainda irão apresentar suas defesas.

OUTRO LADO

O São Carlos Agora, procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal na tarde de ontem. Todavia, não obteve resposta sobre a posição do prefeito municipal Airton Garcia ou do procurador geral do município, a respeito do assunto.

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