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terça, 15 de julho de 2025
Polêmica

Lineu promete reapresentar emenda acabando com recesso de julho

Aprovada há 25 anos, medida foi revogada anos depois; vereador petista deve formalizar nova proposta para que sessões ordinárias voltem a ser realizadas no mês de julho

01 Jul 2025 - 06h58Por Marco Rogério
O vereador Lineu Navarro: "consegui aprovar o fim do recesso de julho porque estávamos em ano de eleição" - Crédito: divulgação O vereador Lineu Navarro: "consegui aprovar o fim do recesso de julho porque estávamos em ano de eleição" - Crédito: divulgação

O vereador Lineu Navarro (PT) afirmou ontem, durante o Jornal da Manhã, da Rádio Jovem Pan, que deve apresentar um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de São Carlos, acabando com o recesso de julho — período em que não são realizadas as sessões ordinárias e também audiências públicas. Porém, mesmo neste período de recesso, os vereadores podem ser convocados pelo prefeito Netto Donato (PP) para votar projetos de lei do Poder Executivo.

“Eu consegui suprimir o recesso de julho porque era o período correto, era ano de reeleição, em 2020, e todos aprovaram. O momento também era outro, pois, naquela época, o recesso abrangia três dos doze meses. De lá para cá, algumas coisas mudaram”, comentou Lineu.

A Lei Orgânica define o tema no seu artigo 30. O texto atualmente prevê o seguinte: “A sessão legislativa anual da Câmara Municipal será de 21 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 19 de dezembro.” A redação foi dada pela Emenda nº 32, de 20 de março de 2019. Assim, atualmente os vereadores têm dois meses de recesso por ano.

O QUE É O RECESSO PARLAMENTAR – O recesso parlamentar está previsto inicialmente na Constituição Federal, sendo que, para deputados federais e senadores, a previsão do funcionamento das Casas se encontra no art. 57 e seguintes.

Por simetria, as Constituições dos Estados regulam o funcionamento de suas Assembleias Legislativas e, ainda, seguindo a mesma lógica, as Leis Orgânicas dos Municípios e os Regimentos Internos das Câmaras Municipais estabelecem os períodos de funcionamento e, consequentemente, os períodos de recesso dos vereadores.

Importante: o recesso parlamentar não são as “férias” do vereador, pelo simples fato de que, no período de recesso, há trabalho e, em especial, atividade na Câmara Municipal.

Exemplificativamente, cita-se que, no período de recesso, pode haver convocações para reuniões extraordinárias tratando de temas relevantes para a municipalidade.

O Portal da Câmara dos Deputados (Recesso Parlamentar — Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)) traz explicações específicas acerca do recesso da Casa. Vejamos:

“Sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art. 57 da Constituição Federal). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente. A sessão legislativa não pode ser interrompida em julho, ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Ver “Orçamento”)

Durante o recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa, composta por deputados e senadores: zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.”

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