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Regulamentação

Lei de autoria de Paraná Filho que dispõe sobre cessão de escolas é sancionada

22 Ago 2018 - 09h33Por Redação
Lei de autoria de Paraná Filho que dispõe sobre cessão de escolas é sancionada - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Foi sancionada pelo prefeito municipal a lei 18698/18, de autoria do vereador Paraná Filho, a lei está em vigor desde sua publicação no diário oficial do município, em 13 de julho. A lei dispõe sobre a cessão de uso das dependências dos estabelecimentos de ensino do Município às pessoas físicas ou jurídicas de direto privado.

“O projeto é importante para viabilizar a continuidade dos eventos sociais e culturais nas nossas escolas”, declarou Paraná Filho.

Segundo a lei, a cessão de uso das dependências dos estabelecimentos de ensino do Município somente será admitida para a realização de eventos de caráter cultural e social, bem como para práticas recreativas ou desportivas, quando não estiverem previstas atividades escolares.

As atividades desenvolvidas em estabelecimentos de ensino do Município por meio de cessão não podem ser lucrativas, salvo no caso de que sua destinação social seja comprovada. A Prefeitura poderá cobrar taxa em pecúnia ou estabelecer caução a fim de garantir a limpeza e conservação do estabelecimento após cessão. A lei determina ainda que fica terminantemente proibido ceder as dependências dos estabelecimentos de ensino do Município para eventos político-partidários.

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