sexta, 19 de abril de 2024
Política

Justiça determina afastamento do chefe de gabinete Ademir de Souza e Silva

Advogado tem praticado diversos atos administrativos em desvio de função em relação ao cargo comissionado para o qual foi nomeado

02 Fev 2018 - 14h08
Caso não cumpra decisão, Ademir deve pagar multa diária de R$ 10 mil. (Foto Marco Escrivani) - Caso não cumpra decisão, Ademir deve pagar multa diária de R$ 10 mil. (Foto Marco Escrivani) -

A Justiça acatou o pedido do promotor de Justiça, Sérgio Martins Piovesan de Oliveira, e determinou o afastamento imediato, até a sentença do mérito, do chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município (PGM), Ademir Souza e Silva, sob pena de multa pessoal diária de R$ 10.000,00. O Prefeito Airton Garcia (PSB) também é citado na ação civil pública.

Segundo o Ministério Público, Airton nomeou como chefe de gabinete do Departamento Jurídico do Município, o advogado Ademir Souza e Silva que tem praticado diversos atos administrativos em desvio de função em relação ao cargo comissionado externo para o qual foi nomeado, infringindo por consequência os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Ainda na ação, consta que o chefe de Gabinete do Departamento Jurídico, realiza tarefas similares às desenvolvidas no cargo de "Chefe de Gabinete de Secretaria", e usurpa o exercício das funções públicas exclusivas da advocacia de carreira da Prefeitura Municipal, bem como possui faltas em dias de trabalho, no entanto, em sua folha de ponto consta a presença do mesmo.

Quanto, a responsabilização, de Airton Garcia, o Ministério Público, chegou ao entendimento por conta das provas, que o prefeito não só deixou de impedir tais ilegalidades, embora devesse fazê-lo, como também, participou desses excessos, ao concordar com as atividades de consultoria/assessoria jurídica prestada pelo estranho à carreira da advocacia pública. Permitiu ainda, que o seu advogado, de causas particulares, tomasse conta da Procuradoria-Geral do Município de São Carlos, em detrimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativas e do concurso público, violando o artigo 11 caput e no inciso I da lei nº 8.429/92.

O Prefeito Airton Garcia e o advogado Ademir Souza e Silva podem ainda ser obrigados a devolver os salários pagos com a Função de Chefe de Gabinete.

O São Carlos Agora em contato com o vereador Paraná Filho (PSB) obteve a informação que a ação foi movida pelo Ministério Público após denúncia do parlamentar.

Veja na integra a decisão da Juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio

Fazendo-se uma interpretação lógica e sistemática da legislação colacionada, percebe-se que a atribuição primordial do Chefe de Gabinete da PGM é auxiliar o Procurador Geral do Município, no apoio necessário às suas Funções, pois os demais incisos, que têm a função de exemplificar ou discriminar a alínea "d" do Anexo A, dizem respeito ao Chefe de gabinete de Secretaria, mas, ainda que se utilize uma interpretação ampliativa, é possível verificar, em princípio, que está havendo um desvio de função por parte do requerido Ademir.

De se ressaltar, inicialmente, que o atual Prefeito e requerido Airton, sequer nomeou funcionário de carreira para o exercício da função de Procurador Geral do Município, o que esvazia a função do requerido Ademir, que seria de auxiliá-lo. Conforme se observa da documentação que acompanha a inicial e, já elencado pelo MP, o requerido Ademir tem: a) emitido pareceres e manifestações escritas de conteúdo jurídico; b) subscrito e encaminhado ofícios a órgãos públicos; c) participado de audiências em inquéritos civis; d) subscrito respostas com carga decisória; d) elaborado minuta de Decreto Executivo para declaração de situação emergencial; e) elaborado minuta de projeto de lei; f) orientado o modo de elaboração de defesas judiciais do Municípios; g) advertido e feito determinações a Procuradores de Carreira sobre o modo de conduzir processos; h) ordenado o ajuizamento de ações judiciais; i) recomendado a instauração de sindicância para apurar motivos do cancelamento de empenhos.

Inclusive em audiências realizadas neste Juízo verifica-se que o requerido Ademir usa da palavra como se Procurador do Município fosse. Além disso, dá entrevistas aos órgãos de comunicação, como se estivesse representando o Município.

O próprio requerido Ademir, informou no inquérito civil que a sua atividade prática está relacionada a assessoramento em entendimentos jurídicos, participação em audiências ao lado do Prefeito, visitas ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, entrevistas a órgãos de imprensa e audiências públicas.

Fica evidente, então, que o requerido Ademir acaba por usurpar as funções que deveriam ser exercidas pelo Procurador Geral do Município e pelos Procuradores de carreira, ferindo os princípios norteadores da administração pública e, a permanecer esta situação, o interesse público continuará sendo atingido, negativamente, em desrespeito à legalidade, moralidade administrativa e princípio constitucional do concurso público, já que o requerido Ademir pratica atos que deveriam ser praticados por servidores concursados, os quais, inclusive, podem vir a ser considerados nulos, o que se há de evitar.

De se anotar, ainda, que, mesmo após a posse no cargo comissionado na Prefeitura Municipal de São Carlos, o requerido Ademir peticionou (fls. 746) no processo nº 0012268-81.2016.8.26.0566, em trâmite na 3ª Vara Cível da de São Carlos, em ação de execução ambiental movida pelo Ministério Público, como advogado particular do requerido Airton, em flagrante conflito com o cargo assumido.

NOTA DA PREFEITURA MUNICIPAL

A Prefeitura de São Carlos irá cumprir a decisão relativa a ação civil pública, processo digital nº 1013519-83.2017.8.26.0566, na qual a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio determina a suspensão imediata da portaria de nomeação nº 25, de 03 de janeiro de 2017, e, por consequência, o afastamento, de imediato, até a sentença de mérito, de Ademir Souza e Silva do exercício das funções do cargo comissionado externo de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

 

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