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Política

Justiça considera legal a contratação da FAI pela Prefeitura de São Carlos

21 Jun 2016 - 08h35Por Redação
Foto: FAI/UFSCar - Foto: FAI/UFSCar -

Os Conselhos Fiscal e Deliberativo da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em reunião ordinária para aprovação das contas e atividades de 2015, solicitaram à diretoria executiva ampla divulgação da decisão judicial sobre a ação popular movida contra a FAI e a Prefeitura de São Carlos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o recurso do Ministério Público Federal e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pela improcedência da ação movida em 2005. A decisão do STJ, de setembro de 2015, é de última instância - não cabe mais recursos.

"O fim deste processo coloca um ponto final em todos os ataques feitos à FAI e ratifica, de uma vez por todas, que a Fundação é uma entidade séria, transparente, respeitada e que presta um relevante serviço à universidade e à sociedade", enfatiza a diretora executiva da Fundação, Lourdes de Souza Moraes. Segundo ela, a decisão dos Conselhos da FAI em divulgar o resultado final da sentença é importante porque este assunto repercutiu negativamente durante muitos anos nos meios de comunicação.

Com o trânsito em julgado da demanda na Justiça, prevalece o teor do acórdão do TRF da 3ª Região, que considerou regular a contratação da FAI pelo município de São Carlos no ano de 2001. A dispensa de licitação estava autorizada pelo artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 - a Lei das Licitações. A contratação foi "legal, legítima e absolutamente lícita e louvável", destacou o acórdão do Tribunal.

Em outro trecho do acórdão, o TRF ressalta que a contratação foi benéfica para UFSCar, que "por sua vez subvencionou pelos contratos legalmente firmados com a Prefeitura Municipal de São Carlos, bolsas para alunos de graduação, pós e especialização, colocando à disposição da Municipalidade seu corpo docente de alta especialização e reconhecida competência".

Para o ministro do STJ, Herman Benjamin, a decisão do TRF da 3ª Região sobre a dispensa de licitação na contratação da FAI pela Prefeitura não poderia ser modificada porque demandaria o reexame de matéria probatória, o que é vedado, segundo ele, por força da súmula 7 do STJ.

HISTÓRICO

A ação popular contra o então prefeito de São Carlos, Newton Lima (2001-2008), e a FAI, teve início em 2005, quando uma liminar suspendeu qualquer possibilidade de contratação até que o mérito fosse julgado. A ação foi julgada improcedente no ano de 2012 em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal, que concluiu pela legalidade da contratação. Os contratos da FAI com a Prefeitura de São Carlos já haviam sido julgados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). "Os preços contratados se mostraram módicos", registrou o TCE à época. "Essa ação foi extremamente prejudicial para São Carlos. Durante quase dez anos a Prefeitura ficou impedida de utilizar toda a excelência acadêmica da UFSCar. Enquanto isso, os governos Estadual, Federal e várias outras prefeituras contratavam os nossos serviços", destacou o reitor da UFSCar, Targino de Araújo Filho.

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