sexta, 19 de abril de 2024
Política

Ex-diretor financeiro da Prefeitura depõe sobre denúncias de infrações político-administrativas de Altomani

10 Out 2016 - 17h49
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

A Comissão Processante da Câmara Municipal que apura denúncias de infrações político-administrativas do prefeito Paulo Altomani, sujeitas à perda de mandato, realizará audiência nesta terça-feira, 11, para ouvir o depoimento de José Sérgio Monsignati, ex-diretor financeiro da Prefeitura. A oitiva será realizada às 9h no Edifício Euclides da Cunha.

O ex-diretor foi convocado por decisão da Comissão Processante, uma vez que ele não foi arrolado como testemunha nem de acusação nem de defesa. Monsignati era o funcionário diretamente responsável pela elaboração dos boletins diários de caixa e pela guarda dos bens do cofre. Em depoimento à CP o ex-secretário da Fazenda, José Roberto Poianas, afirmou que o ex-diretor despachava diariamente com o prefeito, além de ter acompanhado o ex-secretário na conversa com o auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) que produziu o relatório que apontou a falta de R$ 375 mil do cofre e a existência dos cheques  sem fundos de determinado empresário.

Segundo o presidente da Comissão Processante, vereador Lineu Navarro (PT), após a oitiva de Monsignati o prefeito Paulo Altomani será notificado para apresentar alegações finais no prazo de cinco dias. Em seguida a comissão elaborará relatório encaminhando-o para o presidente da Câmara, que deverá marcar sessão extraordinária para o julgamento do prefeito.

A Comissão Processante, instaurada pela Resolução No.291  e composta mediante a Portaria 431, da presidência da Câmara Municipal,apura denúncia formalizada pelo advogado Luis Luppi. Ele atribui ao prefeito infrações político-administrativas como quebra de decoro, omissão e negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do Município, notadamente no caso da falta de numerário da ordem de R$ 370 mil no cofre da Prefeitura em relatório do auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O rito do processo é regido pelo  Decreto-Lei No.201/1967.

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