Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Os promotores da Justiça Eleitoral de São Carlos, Sérgio Domingos de Oliveira (121ª Zona) e Sérgio Martin Piovesan de Oliveira (410ª Zona) emitiram um comunicado dando ciência que, acerca do disposto na Resolução 23.674/2021 (Anexo I) do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), que prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2.022, em outra seção de seu município. O período é de 18 de julho até 18 de agosto.
Os interessados poderão obter maiores informações junto ao respectivo Cartório Eleitoral.