quinta, 25 de abril de 2024
Política

Daniel Lima apresenta anteprojeto de lei que prevê regras para reabertura de salões de beleza em São Carlos

22 Jul 2020 - 08h20Por Redação São Carlos Agora
Daniel Lima apresenta anteprojeto de lei que prevê regras para reabertura de salões de beleza em São Carlos - Crédito: Pixabay Crédito: Pixabay

O vereador Daniel Lima apresentou, na sessão desta terça-feira (21), um anteprojeto que dispõe sobre o plano e as regras de conduta para a reabertura dos salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, manicures de São Carlos, durante a pandemia.

Uma cópia foi entregue para todos os vereadores durante a sessão e o vereador Daniel Lima pediu apoio de seus pares para unirem forças e estudarem essa nova alternativa.

O vereador, que participa dos movimentos da APROBESC (Associação dos Profissionais da Beleza e Estética de São Carlos), que tem quase 200 profissionais do ramo, afirmou que ele, junto de advogados, estudou medidas tomadas em outras cidades

A ementa do anteprojeto estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos de beleza será no horário de funcionamento do comércio em geral já estabelecido pelo Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, bem como em decretos subsequentes, durante  a pandemia.

O corpo do texto defende o funcionamento dos estabelecimentos, permitindo a prestação de serviço pelos profissionais de beleza mediante a agendamento prévio, atendimento de um cliente por vez, por sala de atendimento, respeitando o distanciamento de 2 metros entre os clientes.

Além disso, prevê redução de horário de atendimento, inclusão de placas indicativas com o limite de atendimento simultâneo ao público nos estabelecimentos, controle de entrada, o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, afastamento imediato do funcionários que apresente qualquer sintoma de infecção do coronavirus.

Penalidades- O anteprojeto preconiza que o descumprimento às obrigações impostas a quarentena poderão resultar em auto de infração, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, podendo o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis.

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