quinta, 25 de abril de 2024
Política

Comissão Processante seguirá com processo contra prefeito

05 Ago 2016 - 17h32
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Reunida nesta sexta-feira (5), a Comissão Processante da Câmara Municipal que apura denúncias de infrações político-administrativas do prefeito Paulo Altomani, sujeitas à perda de mandato, indeferiu o pedido do Chefe do Executivo para o arquivamento do processo, que terá continuidade. Junto à defesa prévia apresentada na última quarta-feira (3) foram arroladas oito testemunhas que serão ouvidas pela comissão.

Não foram acolhidos os dois principais argumentos apresentados pelo prefeito ? de que o Decreto 201/67 teria sido superado pela Constituição de 1988, em seus artigos 4º. e 5º. (que tratam das infrações político-administrativas e do rito do processo de julgamento pela Câmara) e que a Comissão Processante teria sido criada pela Câmara sem respeitar a proporcionalidade da composição das bancadas partidárias.

A Comissão Processante está notificando o prefeito da decisão de que o processo terá prosseguimento nos termos legais, o que implica que ele deverá ser convocado para ser interrogado nos próximos dias.

No entendimento da CP, os argumentos apresentados na defesa prévia para a interrupção do processo que apura, após a denúncia recebida pela Câmara, possíveis crimes de responsabilidade cometidos pelo prefeito não se sustentaram. "Prosseguiremos com os trabalhos, sempre garantindo a ampla defesa e o direito do contraditório", informa o presidente da Comissão, vereador Lineu Navarro (PT).

Denúncia apresentada pelo advogado Luis Luppi, acatada pela Câmara na sessão plenária de 19 de julho, aponta infrações político-administrativas como quebra de decoro, omissão e negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do Município, notadamente no caso da falta de numerário da ordem de R$ 370 mil no cofre da Prefeitura em relatório do auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A Comissão Processante foi oficializada pela Resolução No.291  e composta mediante a Portaria No.431, da presidência da Câmara Municipal.

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