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Prevenção

Câmara Municipal estende suspensão de atividades até o dia 10 de maio

30 Abr 2020 - 06h48Por Redação
Câmara Municipal estende suspensão de atividades até o dia 10 de maio - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Mesa da Câmara Municipal de São Carlos, reunida na tarde desta quarta-feira (29), deliberou por editar o Ato 04/2020, estendendo até o próximo dia 10 a suspensão das sessões legislativas ordinárias, que serão retomadas a partir do dia 12 de maio.

A suspensão das atividades legislativas foi determinada por meio do Ato da Mesa 03, que tratou das ações, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara, conforme a Resolução 319, de 18 de março de 2020.

No retorno dos trabalhos, as sessões ordinárias obedecerão a regras que serão editadas oportunamente pela Mesa Diretora, bem como aquela Resolução. O novo Ato da Mesa entra em vigor neste dia primeiro de maio.

Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. Neste mês, foram realizadas duas sessões extraordinárias – nos dias 1º. e 22 - que deliberaram sobre questões importantes, inclusive relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O Ato 04 leva em conta o Decreto Municipal 165, de 21 de abril de 2020, que prorrogou até 10 de maio a suspensão no de todas as atividades, âmbito da administração direta e indireta municipal, exceto aquelas consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Também menciona o decreto estadual 64.946, que estende até 10 de maio de 2020 o período de quarentena de que como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) no Estado de São Paulo.

A medida ressalta “a necessidade de formalizar e assegurar medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Carlos, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a edilidade”.

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