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Integridade

Câmara estuda obrigatoriedade de Compliance nos contratos públicos

24 Ago 2018 - 17h09Por Redação
Câmara estuda obrigatoriedade de Compliance nos contratos públicos - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O vereador e presidente da Câmara Municipal de São Carlos Julio Cesar, esteve reunido com o advogado Augusto Fauvel de Moraes na última quarta-feira, 22, para debater projeto que torna obrigatória a implantação de programas de integridade (Compliance) para as empresas que celebrem contratos com o Governo Municipal.

Para Fauvel, que é especialista em Direito Tributário e coordena a implantação de sistemas de Compliance em todo o país, a medida vai de encontro a política da atual gestão da Câmara Municipal de São Carlos, que já implementou o pregão eletrônico bem como a transmissão ao vivo por TV, rádio e redes sociais.

Por esta pratica de transparência e combate à corrupção, a Câmara Municipal de São Carlos está entre os finalistas do importante prêmio Inovare.

Para melhor esclarecimento, o sistema de Compliance é uma importante ferramenta de combate à corrupção e necessidade de empresas de contratam com o Poder Público.

De forma genérica, “Compliance” vem do verbo “Comply” que significa agir de acordo com a regra, instrução, comando ou seja, seguir diretrizes.

Estar em “Compliance” significa agir em conformidade com Leis e regulamentos, tanto internos quanto externos.

O programa de Compliance para empresas consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. É concretizado pela aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, inclusive aqueles que podem ser identificados como prejudiciais à administração pública.

Tendo isto, fundamental destacar a importância de implantar o Compliance em uma organização para que todas as atividades praticadas por todos os setores da organização estejam de acordo com as Leis, Normas, Regras, Diretrizes e fundamentalmente respeitando a ética. Implantar processos para identificar e ter confiabilidade nos registros, informações, sobretudo a integridade desses dados, estão inerentes ao procedimento do Compliance.

Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em Compliance.

A maior importância de implantação do sistema é em razão da lei Anticorrupção estabelece que seja levada em consideração na dosimetria da aplicação da sanção a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação de códigos de ética e conduta, ou seja, os "Programas de Compliance".

Importante destacar que é imprescindível a implantação de um eficaz sistema de Compliance tendo em vista que a legislação prevê responsabilidade objetiva dos agentes e, por isso, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica para a aplicação das penas, ou seja, da intenção ou não do agente de praticar aquele ato ou alcançar aquele determinado resultado, ao contrário do que ocorre quando a ação judicial visa à punição do indivíduo.

Entre as principais sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção estão multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa (ou de R$ 6 mil até R$ 60 milhões), deduzidos os impostos; restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente; perda de bens, direitos ou outros valores que sejam fruto daquela infração; suspensão ou interdição parcial das suas atividades; dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos.

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