quinta, 28 de março de 2024
Política

Câmara: Comissão Processante notifica o prefeito e inicia trabalhos

22 Jul 2016 - 15h18Por Redação
Os vereadores que compõem a Comissão Processante, acompanhados do Diretor Legislativo. Foto: Divulgação - Os vereadores que compõem a Comissão Processante, acompanhados do Diretor Legislativo. Foto: Divulgação -

A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal para apurar denúncias de infrações político-administrativas do prefeito Paulo Altomani, foi instalada formalmente e iniciou seus trabalhos com a realização de sua primeira reunião nesta sexta-feira, 22, da qual participaram os vereadores Lineu Navarro (presidente), Ditinho Matheus (relator) e Edson Fermiano (membro). A reunião foi acompanhada pelo Diretor Legislativo, Fábio de Carvalho Perdiz. Aprovada na última sessão plenária, quando os vereadores aceitaram denúncia formulada pelo advogado Luís Luppi, a Comissão foi oficializada pela Resolução No.291  e composta mediante a Portaria No.431, da presidência da Casa.

Na reunião inicial a CP recebeu o processo apresentado (No. 1995/16) e, nos termos do rito processual determinado pelo Decreto-Lei 201, de 1967, encaminhou cópia para que o prefeito seja notificado do inteiro teor da denúncia. Os integrantes da comissão deixaram claro que procurarão trabalhar cumprindo rigorosamente os prazos legais estabelecidos.  Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o chefe do Executivo apresente defesa prévia, por escrito, e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário. Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

A CP deverá avaliar se o prefeito cometeu as infrações político-administrativas elencadas na denúncia: praticar contra expressa disposição de lei ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos a administração da Prefeitura e proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

O presidente Lineu Navarro, enfatiza que a CP "é  instrumento legislativo muito diferente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, pois enquanto esta apenas investiga e encaminha relatório final para outros órgãos, a Comissão Processante julga o prefeito, podendo determinar a cassação de seu mandato".

"Frente à gravidade da denúncia já recebida pela Câmara, agiremos com rigor e celeridade, para que essa situação de instabilidade política em São Carlos não perdure além do tempo necessário para a conclusão de nossos trabalhos, garantindo o amplo direito de defesa e o contraditório do prefeito Paulo Altomani", disse Lineu.

O prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias a partir da data da notificação do prefeito.

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