quinta, 28 de março de 2024
Preservação da memória

Azuaite comemora parecer que derruba ação contra leis de proteção a prédios históricos

Parlamentar reiterou o que disse em maio, quando promoveu uma audiência pública online para discutir o tema

12 Jul 2021 - 14h48Por Redação
Azuaite: Parecer do MP é “uma vitória da preservação do patrimônio histórico de São Carlos” - Crédito: DivulgaçãoAzuaite: Parecer do MP é “uma vitória da preservação do patrimônio histórico de São Carlos” - Crédito: Divulgação

O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) comemorou o parecer do Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, pelo qual o Ministério Público se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo diretório estadual do PTB perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra a legislação municipal de proteção aos prédios históricos de São Carlos. O Diretório questionou o Anexo XIX da lei nº 13.692, de 2005, as leis 15.276, de 2010 e 16.237, de 2012, além do artigo 6º, da lei nº 13.864, de 2006.

Azuaite comentou que o parecer representou “uma vitória da preservação do patrimônio histórico de São Carlos, nesse episódio vítima de um ataque ardiloso que, felizmente, não prosperou porque vivemos num estado democrático de Direito”. O parlamentar reiterou o que disse em maio, quando promoveu uma audiência pública online para discutir o tema. “Esta ADIN foi uma fraude, pois além de passar por cima do interesse público, jamais foi debatida com os são-carlenses e nem mesmo o diretório local do partido havia sido informado a respeito”, declarou. “Foi uma atitude intempestiva e inconcebível”.

Durante a audiência pública realizada no dia 17 de maio, representantes da Câmara, Prefeitura e órgãos de defesa do patrimônio histórico municipal repudiaram a ação direta de inconstitucionalidade, destacando que São Carlos foi pioneira no processo de municipalização da defesa do patrimônio histórico e na legislação de preservação.

Em seu parecer, o Subprocurador-Geral de Justiça opinou que “o Município tem competência para edição de normas protetivas de seu patrimônio ambiental cultural e artificial, desde que presente o interesse local e não contrarie as normativas federais ou estaduais”.  A alegação de vício de iniciativa foi derrubada, tendo em vista que as leis citadas na ação petebista foram de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Outro questionamento formulado – a demora para a edição do decreto regulamentador – “não enseja inconstitucionalidade da lei”, asseverou o MP.

“O  inventário,  a  catalogação,  classificação  e fiscalização de e sobre imóveis é de interesse local”, afirma o Subprocurador em seu parecer. “Somente os Municípios, por seus órgãos e estruturas, conhecem a sua própria realidade histórica e cultura, assim como os imóveis que compõem o rol digno de proteção, não se confundindo com as normas de caráter geral de níveis federal e estadual”, acrescenta.

Azuaite destacou a importância da pronta reação das instituições e órgãos municipais diante do que classificou de “uma nefasta tentativa de abrir uma brecha para uma série de demolições do patrimônio público em São Carlos e em outras cidades do país”. “Vivemos num país democrático e o obscurantismo não prevalecerá. Destruir o patrimônio histórico é atentar contra a identidade de um povo, e o MP está de parabéns por, mais uma vez, agir em defesa do interesse da coletividade”, concluiu.

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