terça, 16 de abril de 2024
Prédios históricos

Azuaite aplaude decisão do TJ-SP que barrou ação do PTB

“Valeu a pena lutar para impedir que o patrimônio histórico de São Carlos fosse destruído”, avaliou o parlamentar

27 Ago 2021 - 07h39Por Redação
Azuaite: “Decisão foi acertada e só reforça que nenhum interesse privado pode estar acima do interesse público” - Crédito: DivulgaçãoAzuaite: “Decisão foi acertada e só reforça que nenhum interesse privado pode estar acima do interesse público” - Crédito: Divulgação

O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) qualificou como “uma vitória para São Carlos” a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra quatro leis municipais que tratam sobre os imóveis de interesse histórico-cultural de São Carlos.

Azuaite aplaudiu o veredito do TJ e disse que “valeu a pena lutar para impedir que o patrimônio histórico de São Carlos fosse destruído”. Já em maio deste ano, o vereador promoveu uma audiência pública sobre o tema e elaborou moção de repúdio ao ato dos petebistas, alertando que, se tivessem êxito, haveria o risco de mais de uma centena de prédios históricos da cidade serem demolidos.

“Parabéns ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi acertada e só reforça que nenhum interesse privado pode estar acima do interesse público”, declarou o parlamentar.

Ajuizada no dia 18 de novembro do ano passado, a ADI questionou o Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, das Leis n. 15.276/10 e n. 16.237/12, e também o art. 6° da Lei n. 13.864/06, do Município de São Carlos.

A Lei n. 13.692/05 inventariou 105 imóveis que seriam de interesse histórico, por "guardarem suas características arquitetônicas originais". A Lei 15.276/10 ampliou o número de imóveis para 150 alterando a nomenclatura originária da categoria para "edifícios declarados de interesse histórico e cultural"; e a Lei n. 16.237/12 excluiu 4 construções do rol protetivo, com veto em relação a uma delas. O art. 6° da Lei n. 13.864/06, ao dispor sobre a matéria, estabeleceu que os critérios de classificação dos bens inscritos no inventário seriam regulamentados via decreto.

Segundo a relatoria do acórdão do TJ, o PTB não conseguiu apontar incongruência entre as normas responsáveis pela instituição dos imóveis de interesse histórico-cultural com o decreto de 2015, que tratou da regulamentação das leis.

O vereador Azuaite lamentou que o diretório estadual tenha anunciado a pretensão de interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informou o site A Cidade ON. Lembrou que em maio último os vereadores da bancada do PTB na Câmara de São Carlos comunicaram que fariam um apelo pela retirada da ADI. “O partido faria melhor se aceitasse a decisão do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, até porque o presidente nacional da agremiação, Roberto Jefferson, se encontra preso por determinação do STF por envolvimento em uma milícia digital que atua contra democracia”, concluiu.

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