quinta, 25 de abril de 2024
Homenagem

Aprovado projeto de lei do vereador Malabim que Institui a Semana Municipal do Taikô

03 Dez 2019 - 15h45Por Redação
Aprovado projeto de lei do vereador Malabim que Institui a Semana Municipal do Taikô - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Foi divulgado através do diário oficial do dia 26 de novembro a Lei Municipal nº 19.453/19 de autoria do vereador Aleksander Fernandes Vieira (Malabim), na qual institui no calendário de São Carlos a Semana Municipal do Taikô, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro de cada ano.

Segundo o autor, a grande quantidade de habitantes de ascendência japonesa residentes no Brasil, é o que tange o objetivo central desta lei, cuja intenção é disseminar e homenagear esta cultura como um importante marco no processo de agregação e diversificação cultural de nosso país e consequentemente, em nosso município. Neste sentido, uma das formas de homenagear e promover à disseminação destes importantes traços culturais é através da arte do Taikô.

A palavra Taiko é a denominação usualmente dada ao instrumento de percussão japonesa que surgiu há mais de 2000 anos e que já serviu a propósitos militares, religiosos, teatrais, musicais e práticos, devido ao seu som vibrante, vigoroso e místico. 

A Arte do Taiko é a arte do aprimoramento diário, da esmerilhação da alma, e para exercê-la é necessária força física, mental e espiritual, bem como disciplina, rigor, força de vontade, energia, união e harmonia. É uma arte normalmente coletiva que exige a comunhão espiritual daqueles que a buscam. 

Contudo, Taiko não é, unicamente, a simples tradução para tambor japonês. A palavra carrega um significado mais amplo e profundo, de forma que serve para definir tanto o gênero dos instrumentos japoneses de percussão quanto à prática dessa arte, que não se resume a simplesmente bater tambores, mas sim, a incorporar e expressar sentimentos, além de por em prática valores morais e sociais em busca de um constante aperfeiçoamento do ser.

Desta forma, com a presente lei, Malabim acredita que alguns traços da importante cultura e tradição japonesa estarão cada vez mais disseminados e enraizados em nossa sociedade, e enaltece a importância da diversidade cultural para o crescimento socioeconômico e intelectual do país.

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