Nesta terça-feira (22) a Polícia Civil deu início a primeira operação de fiscalização da Lei dos Desmanches promulgada em 2 de janeiro deste ano. A operação foi realizada pelos policiais civis do 1º Distrito Policial que tem a frente o delegado Maurício Antonio Dotta e Silva. Os policiais visitaram alguns desmanches da região leste de São Carlos.
O delegado disse que a operação segue ao longo da semana e segundo ele os desmanches de veículos em funcionamento na cidade de São Carlos, como em todo o Estado de São Paulo tinham até o dia 2 de julho para se adequar às novas regras e a partir da vigência da lei só poderá funcionar estabelecimentos previamente cadastrados no Detran, que se responsabilizem pelo desmanche das peças e por seu rastreamento. Quem não se adequar à lei sofrerá sanções como interdição, cassação do registro do estabelecimento e multa.
Durante o primeiro dia de operação o delegado Maurício Antonio Dotta e Silva e seus policiais estiveram em uma oficina de desmanche de veículos e lojas para revenda de peças instalada na rua Teotônio Vilela, no Jardim Tangará, onde o comerciante apresentou aos policiais civis o alvará da Prefeitura Municipal, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará do DETRAN para revenda de peças e notas dos veículos comprados legalmente em leilões em várias cidades do Estado.
O comerciante informou que ainda tem alguns problemas para trabalhar com a lei. Segundo ele todas as peças de um motor ou veículo são cadastradas antes da venda, porém tanto ele quanto alguns comerciantes ainda têm dificuldades para cadastrar todas as peças e de cumprir as exigências. “Este é um exemplo a ser seguido, pois, trabalhando na sombra da lei o comerciante não terá dor de cabeças e o consumidor poderá ficar tranquilo, pois, não estará adquirindo peças de um veículo furtado ou roubado e não estará contribuindo para o crime organizado de furtos e roubos de veículos no Estado de São Paulo”. Na entrada da loja é possível avistar quadros com os alvarás atualizados e fixados para uma possível fiscalização tanto da Polícia Civil, quanto dos demais órgãos municipais e estaduais.
Já no final da amanhã os policiais civis estiveram em outro ponto indicado como desmanche de veículos, instalado na rua Benjamim Lopes Osores, no Jardim Itamarati. Lá o delegado Maurício Dotta constatou que um casal de comerciantes mantinha em uma chácara alguns veículos que possuíam notas de compra em leilões, porém não possuía alvará para funcionamento e no mesmo estabelecimento havia farto material reciclável que o casal compra e revende. O delegado explicou que por não encontrar qualquer comprador no interior do estabelecimento e pelo fato casal informar que estaria apenas guardando os automóveis naquele local para levá-los em breve para um depósito que está sendo preparado na região da vila Santo Antonio, orientou o comerciante sobre a nova lei e a proibição de qualquer comercialização de peças para veículos naquela chácara.
Orientações
Ouvida pela reportagem a comerciante Neli Vania Antonio, 39, informou que a cerca de dois anos teria participado do programa “Caldeirão do Huck” da Rede Globo e teria ganho cerca de R$ 30 mil e com o dinheiro teria iniciado suas atividades na compra e venda de recicláveis e com o passar do tempo ela e o esposo iniciaram também a atividade de desmanche de veículos e agora estariam iniciando as atividades e providenciando toda documentação necessária. Neli, disse que foi bem orientada pelos policiais civis e espera que em breve esteja legalmente credenciada para esta nova atividade. A Secretaria de Segurança Pública acredita que existe aproximadamente 3 mil estabelecimentos de desmanches e revenda de peças de veículos no Estado de São Paulo, porém cerca de 40% estaria legalizada e trabalhando na nova legislação.
Credenciamento
Além de alvarás da Prefeitura Municipal e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) as novas regras para
credenciamentos de desmanches de veículos exigem:
1 – Credenciamento obrigatório no DETRAN e Secretaria da Fazenda
2 – Peças retiradas devem ser identificadas e contar com nota fiscal eletrônica
3 – Só empresas credenciadas podem vender peças ao consumidor final
4 – Regras para controle da contaminação do solo devem ser adotadas
5 – Empresas flagradas serão multadas, interditadas e terão registro de ICMS cassado