sexta, 19 de abril de 2024
Polícia

Justiça nega reabertura de pub no Centro de São Carlos

Estabelecimento foi interditado em agosto por descumprir regras impostas pelo Plano SP.

19 Out 2021 - 16h56Por Redação São Carlos Agora
Viatura do departamento de fiscalização - Crédito: divulgaçãoViatura do departamento de fiscalização - Crédito: divulgação

A justiça de São Carlos negou o pedido de reabertura de um Pub localizado na rua Sete de Setembro, no Centro de São Carlos.

O estabelecimento foi interditado no dia 22 de agosto pelo departamento de fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano por desrespeitar as regras de combate ao coronavírus impostas na época. O local estava funcionando depois das 24h, o que não era permitido.

A dona do pub também foi autuado por fiscais da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano que teriam flagrado pessoas sem máscara.

No pedido de liminar a proprietária sustentou que o seu estabelecimento figura dentre aquelas que são essenciais à comunidade e que houve abuso no poder de polícia. Relatou ainda que interpôs recurso administrativo, que foi indeferido pela Prefeitura Municipal.

Consta no processo que ao serem ouvidos pela juíza, representantes do poder público municipal alegaram que o estabelecimento não admitiu a presença de fiscais da SMHDU, da Guarda Municipal e da VISAM (força-tarefa de combate à pandemia de COVID-19 de São Carlos) dentro do estabelecimento, impedindo a fiscalização municipal quanto à vistoria in loco. Afirma que a licença de funcionamento (CLI- Certificado de Licenciamento Integrado) está cassada, cabendo à proprietária buscar a regularização de sua situação, na esfera administrativa.

Diante das irregularidades apresentadas, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da vara da fazenda pública, negou o pedido. “Desse modo, não há como se garantir o funcionamento da impetrante, nos termos pretendidos. Por fim, quanto a questão da cassação da licença de funcionamento, caberá a impetrante buscar a regularização de sua situação, na esfera administrativa, já que, de fato, não se vislumbra nenhuma ilegalidade que pudesse justificar a intervenção judicial. Ante o exposto, julgo o processo, com resolução do mérito e improcedente o pedido, denegando a segurança”, despachou a magistrada.

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