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domingo, 09 de fevereiro de 2025
Polícia

Justiça condena cabeleireiro pelos crimes de pedofilia e zoofilia em São Carlos

Réu vai recorrer da sentença em liberdade.

10 Nov 2022 - 07h10Por Redação São Carlos Agora
Cães sendo resgatados da casa do réu - Crédito: arquivo SCACães sendo resgatados da casa do réu - Crédito: arquivo SCA

Na tarde da última segunda-feira (7), a Justiça Criminal realizou o julgamento do cabeleireiro de 59 anos acusado pelos crimes de pedofilia e zoofilia.

Após a explanação e levantamento de provas produzidas pela Polícia Judiciária e Instituto de Criminalística (IC), a promotoria pública pediu a condenação do réu, por por arquivar e exportar fotos de sexos envolvendo crianças e zoofilia, por abuso sexual de vários cães. A defesa rebateu as acusações dando versões diferentes e após analisar todo o caso, a Justiça Criminal, julgou procedente a denúncia e tese da acusação sobre os crimes denunciados.

Desta forma, o Juiz Antônio Benedito Morello, condenou o cabeleireiro a pena de 4 anos e 9 meses de reclusão e 23 dias-multa, no valor mínimo por ter ele transgredido os artigos 241-A e 241-B - (adquirir, oferecer, trocar, disponibilizar transmitir, distribuir, publicar e divulgar, material pornográfico envolvendo menores), da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), bem como a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo, além da proibição da guarda de animais por 5 anos, a contar da sentença, por infringir o artigo 32, §1º - A, da lei de crimes ambientais (crueldade contra animais). Cabe recurso. 

Por ser o réu primário e a soma das penas ser inferior a 8 anos, o réu deverá ele cumprir a condenação no regime semiaberto. Foi expedido após o julgamento o alvará de soltura, para o réu recorrer da sentença em liberdade. Após o processo passar para trânsito e julgado, ele poderá ser novamente preso para cumprimento da pena imposta pelo Tribunal de Justiça. 

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