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terça, 15 de julho de 2025
Pet animais

Tatuagens e piercings em cães e gatos estão proibidos por lei

Pena se aplica também a quem permitir e aumenta se o animal morrer; especialistas de São Carlos e região concordam com as novas regras e condenam procedimentos estéticos

04 Jul 2025 - 10h00Por Da redação
Tatuagens em animais: a partir de agora, quem o fizer poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal - Crédito: Gab. Dep. Edmir Chedid/ALESP   Fonte: Agência SenadoTatuagens em animais: a partir de agora, quem o fizer poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal - Crédito: Gab. Dep. Edmir Chedid/ALESP Fonte: Agência Senado

Desde o dia 17 de junho, quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou gato estará cometendo um crime e poderá ser condenado a dois a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer em decorrência das intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais — Lei nº 9.605, de 1998 —, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, no entanto, não se aplica a procedimentos usados para fins não estéticos — como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos utilizados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

Repercussão – Entre lideranças ligadas à proteção animal de São Carlos e região, a proibição foi bem recebida. É o caso do biólogo Fernando Magnani, ex-diretor do Parque Ecológico de São Carlos, que é radicalmente contra tatuagens em pets por questões estéticas.

“Tendo atuado muitos anos com animais, posso dizer que sou totalmente contra tatuagens e piercings em animais. Mesmo as tatuagens para identificação dos pets precisam ser feitas por profissionais, dentro de regras. A confecção da tatuagem é dolorosa. A decisão de fazer a tatuagem acaba sendo do tutor. O piercing pode causar acidentes no animal e ferimentos”, opina ele. Segundo Magnani, algumas modas foram criadas, como pintar os pelos e as unhas dos animais — algo que também deve ser feito com cautela, pois pode causar intoxicação.

A veterinária Marianna Curi, de Piracicaba, considera um “absurdo” tatuar animais. “Tatuar o animal é um capricho do ser humano. São procedimentos dolorosos, com risco de alergia e infecção após o procedimento. Os piercings também são colocados de forma dolosa. São práticas totalmente desnecessárias”, ressalta a especialista.

A tatuadora Yasmin Secaf afirma que tatuar pets sempre foi algo muito raro na sua área de trabalho. “Eu mesma nunca fiz uma tatuagem dessas”, comenta. Segundo ela, mesmo em humanos, a tatuagem traz riscos como alergias, inflamações e outros problemas de pele.

Complicações – A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, já caracteriza práticas cruéis e maus-tratos contra animais e estipula as normas de conduta para os profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definida na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal. A realização de tatuagens ou a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, expõe os animais a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos das tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.

“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal — o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso de o animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, destacou a veterinária.

Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing. “A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha, que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, contou. Embora tais práticas não sejam comuns, ela relata ter visto situações complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo — o que, ainda que não seja uma agressão grave, considera algo extravagante.

Tendência – A lei foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. É fruto de um projeto que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo reportagens, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção dos pets.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a própria pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já haviam decidido proibir a prática em seus territórios. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil tanto para o tutor do animal quanto para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.

A norma paulistana é semelhante à que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 — Lei nº 7.051. A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência. (Com informações da Agência Brasil)

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