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CAFÉ E DIREITO: Quero mudar meu nome. O que faço?

15 OUT 2017 • POR (*) Jaqueline Alves Ribeiro • 03h59
Foto: Divulgação

O nome é de fato algo que nos carregamos por toda vida, mas nem todo mundo tem paixão pelo seu nome. Há casos em que o nome causa humilhação e constrangimento, e é garantido nesses casos que ocorra a alteração de Registro Civil através de um processo judicial.

Algumas correções de erros de grafia podem ser feitas diretamente com o cartório, conforme está previsto na Lei de Registros Públicos, porém na maioria dos casos é necessário acionar a Justiça para resolver o problema.

As situações fora do comum que permitem a alteração do prenome são as seguintes:

"Art. 56 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. "

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.