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FIQUE LIGADO: O microempreendedor individual tem direito à aposentadoria?

16 SET 2017 • POR (*) Patrícia Zani • 04h35
Foto: Divulgação

Inicialmente cumpre esclarecer que o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Nessa condição, ele poderá contribuir para INSS com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

As contribuições com base nessa alíquota reduzida são válidas para maiorias dos benefícios previdenciários, entre eles: auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, bem como as aposentadorias por idade e por invalidez.

Porém, o que muitos contribuintes não sabem é que essa contribuição reduzida não é válida para Aposentadoria por Tempo de Contribuição e para Certidão de Tempo de Contribuição - CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).

Assim, caso o Microempreendedor Individual (MEI) queira contar o tempo de contribuição para esses casos, será necessário que o mesmo faça a complementação da contribuição mensal de 15% sobre o valor do salário mínimo.

Ocorre que, muitas vezes essa complementação fica onerosa demais, já que o valor é apurado com de juros moratórios, o que acaba dificultando a possibilidade dessa complementação.

Caso o Microempreendedor Individual tenha interesse em efetuar a complementação dessa diferença ele deverá procurar uma das Agências da Previdência Social.

Por fim, o Microempreendedor individual tem direito a Aposentadoria, porém sendo a contribuição do MEI baseada na alíquota de 5% do salário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefício com valor superior ao salário mínimo.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156

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