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Direitos do Consumidor

26 AGO 2016 • POR (*) Joner Nery • 14h01
Foto: Marcos Escrivani

Da inversão do ônus da prova estipulada pelo artigo 6°, VIII do Código de Defesa do Consumidor

Em março de 2016, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90 - entrou em vigor no ano de 1991), completou 25 anos e uma das grandes conquistas de seu advento foi dar ao consumidor o direito a ter a seu favor a aplicação da inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança de suas alegações e/ou sua hipossuficiência perante a parte contrária.

Exemplificando, com a inversão do ônus da prova, o Fornecedor terá que provar que as alegações tecidas pelo Consumidor não são verdadeiras.

Tal possibilidade consagrada no CDC, é uma das mais importantes inovações processuais do Código em comento, possibilitando o PROCON por via administrativa aplicar imediatamente a Inversão do ônus da Prova a favor do consumidor que é o destinatário final de bens e serviços, uma vez que o  mesmo é considerado parte mais fraca frente ao Fornecedor que detém maior poder de provar o contrário, seja pelo conhecimento técnico da prestação de serviços e/ou produtos, seja pelo alto poder econômico.

No entanto, em momento algum a aplicação do dispositivo significa que o Fornecedor já é considerado culpado ou responsável por eventual dano que o Consumidor tenha sofrido.

Em minha linha de raciocínio, ao inverter-se o ônus da prova, automaticamente faz com que o fornecedor busque todos os meios de provas admitidas para sua defesa, trazendo maior segurança na análise dos processos administrativos por parte dos técnicos do Departamento de Defesa do Consumidor, bem como no momento de fornecer as partes parecer final sobre a demanda em caso de não haver acordo em audiência conciliatória.

Salienta-se que o artigo explicitado também é frequentemente utilizado no Poder Judiciário nas imensuráveis demandas existentes pelo nosso país.

(*) O autor é Especialista em Direito do Trabalho e Direitos do Consumidor. É diretor do Procon São Carlos e representante dos Procons da região Central do Estado de SP.