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ACISC informa mudança no registro de inadimplentes

16 NOV 2009 • POR Redação São Carlos Agora • 17h12
A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), através do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) do município, informa toda a população que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) está dispensando a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito com AR (Aviso de Recebimento).

De acordo com o presidente da ACISC, José Eduardo Casemiro, é importante enfatizar essa decisão para que não haja entendimento errado por parte de quem se sentir prejudicado. “O Superior Tribunal de Justiça entendeu, na Súmula nº 404, que cartas com AR são dispensáveis. Isso quer dizer que os consumidores serão informados da inclusão no Serviço Central de Proteção ao Crédito apenas por carta simples”, lembra.

Para Casemiro, a decisão é de extrema importância, pois evita vários pedidos de indenizações de consumidores, que alegam não terem recebido a notificação por AR. “Muitas pessoas se diziam surpreendidas quando o nome era incluído no SCPC e moviam processo afirmando que o correto seria receber por AR. Como alguns juízes davam ganho de causa a esses consumidores, o STJ editou a súmula e encerrou a polêmica”, conclui José Eduardo Casemiro.

O assessor jurídico da ACISC, Estevam Luiz Muskkat, explica que o Código de Defesa do Consumidor diz apenas que a inclusão deve ser comunicada por escrito, mas não especifica o tipo de carta. “Na prática, a exigência de AR nunca existiu”, afirma.

Segundo Muszkat, a preferência pela carta simples se deve ao custo cinco vezes menor que o da AR. “O SCPC envia sete milhões de correspondências todo o mês, apenas no estado de São Paulo. Certamente, o AR se transformaria num gasto enorme, que consequentemente seria repassado ao consumidor. Além disso, esse aviso não é entregue na zona rural e exige a presença de alguém no endereço para assinar o documento, fazendo com que mais gente não recebesse”, finaliza o assessor jurídico.

Mais informações: (16) 3362 1900.