Cidade

Projeto e emenda definem multa para invasões de áreas públicas

9 ABR 2009 • POR Redação São Carlos Agora • 16h17
Foi aprovado por unanimidade projeto dos vereadores Roberto Mori Roda (PV) e Lineu Navarro (PT), que altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.391, de 4 de agosto de 2004,que dispõe sobre a desafetação e alienação de áreas públicas invadidas aos proprietários lindeiros. A lei original previa multa correspondente a duas vezes o valor apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis a ser pago pelo proprietário lindeiro quando da solicitação da regularização da área invadida. Pela alteração proposta, a multa passaria a ser de 10%. Uma emenda,que foi aprovada, estabelece uma tabela, prevendo multa de 10% para regularização após 6 meses e 20% a partir de então.