Secretaria Itinerante leva emissão do Cartão Mais Acesso à UBS da Vila São José nesta sexta-feira
13 MAI 2026 • POR Jéssica C.R. • 16h30A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, realiza na próxima sexta-feira (15), das 8h às 13h, na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila São José, mais uma edição da Secretaria Itinerante. O projeto tem como objetivo levar os serviços e atendimentos da pasta diretamente aos bairros da cidade.
Durante a ação, será realizada a emissão do Cartão Mais Acesso, documento que garante os direitos das pessoas com deficiência no município. O cartão será emitido na hora.
A população também poderá receber orientações da assistente social sobre benefícios e direitos, como passe livre, BPC-LOAS, isenção de IPVA, entre outros serviços destinados às pessoas com deficiência.
O secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, Rafinha Almeida, destacou a importância da iniciativa. “O nosso objetivo é fazer com que cada vez mais as pessoas conheçam os serviços da secretaria, garantindo seus direitos e contribuindo para a construção de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência”, afirmou.
A Secretaria Itinerante será realizada ao longo de todo o ano em diferentes UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e USFs (Unidades de Saúde da Família) do município. No dia 29 de maio, o atendimento acontecerá na USF Itamaraty.
Documentos necessários
Para solicitar o Cartão Mais Acesso, o munícipe deverá apresentar:
- RG e CPF da pessoa com deficiência;
- RG e CPF do responsável legal, quando aplicável;
- termo de guarda, tutela ou curatela, quando necessário;
- comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias, preferencialmente IPTU, SAAE ou CPFL;
- foto 3x4 recente, podendo ser impressa, realizada no local ou enviada digitalmente.
O laudo médico deverá conter:
- identificação do munícipe;
- data de emissão de até 120 dias anteriores à solicitação do cartão ou informação expressa de “deficiência permanente”;
- enquadramento como Pessoa com Deficiência;
- CID-10, CID-11 ou ambos;
- assinatura do profissional responsável;
- carimbo ou identificação profissional contendo nome legível, especialidade médica, CRM e RQE;
- informação expressa sobre necessidade de acompanhante (“sim” ou “não”);
- utilização do modelo disponibilizado pela Secretaria, quando aplicável.