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Fazenda SP repassa R$ 77,6 milhões de ICMS a São Carlos no 1º quadrimestre

Durante os doze meses de 2025, São Carlos recebeu da Sefaz-SP um total de R$ 230.127.039,82 de ICMS

11 MAI 2026 • POR Da redação • 17h10
Cédulas de real (dinheiro) - agência Brasil

O volume de repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SP) chegou ao montante de R$ 77.639.470,26 nos primeiros quatro meses de 2026. Os números revelam que houve um aumento de 7,8% no volume de recursos em comparação com o mesmo período do ano passado, quando a cota-parte do tributo rendeu receita de R$ 71.983.124,09 para o município.

Durante os doze meses de 2025, São Carlos recebeu da Sefaz-SP um total de R$ 230.127.039,82 de ICMS. Se for mantida a média atual mensal de repasses, São Carlos receberá R$ 232.918.410,78 do imposto. Porém, o montante deve ultrapassar os R$ 240 milhões, já que o volume de arrecadação e repasses costuma ser maior no segundo semestre de cada ano.

Em 2025, numa Lei Orçamentária Anual (LOA) com receita superestimada, o ICMS previsto era de R$ 290 milhões. Para este ano, a peça orçamentária anual prevê que os repasses chegarão a R$ 288.400.000,00.

REPASSES DE ICMS - Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

AGENDA TRIBUTÁRIA - Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3º da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.