Conta de luz vai subir: ANEEL aprova reajuste de até 9,15% para clientes da CPFL Paulista
22 ABR 2026 • POR Da redação • 15h57A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quarta-feira (22) o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), distribuidora que atende mais de 5 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios do estado de São Paulo.
Os novos índices passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e atingem diferentes classes de consumidores.
Veja como ficam os novos reajustes
Para consumidores residenciais (classe B1), o reajuste aprovado será de 9,15%.
Já para consumidores cativos em geral, os índices médios ficaram definidos da seguinte forma:
- Baixa tensão (em média): 9,25%
- Alta tensão (em média): 18,75%
- Efeito médio geral ao consumidor: 12,13%
Os percentuais aprovados foram reduzidos devido à aplicação do diferimento tarifário, mecanismo que permite adiar para ciclos futuros parte dos custos reconhecidos no reajuste, diminuindo o impacto imediato nas contas de energia.
Quem é afetado pelo reajuste
O efeito médio da alta tensão envolve consumidores das classes A1 (igual ou superior a 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Na baixa tensão, a média inclui as classes B1 (residencial e baixa renda), B2 (rural, incluindo agropecuária, cooperativas e irrigação), B3 (industrial, comercial, serviços, poder público e outros) e B4 (iluminação pública).
Entenda a diferença entre revisão e reajuste tarifário
Existem dois processos principais previstos nos contratos de concessão: a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA).
A RTP é um processo mais complexo, no qual são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e redução de perdas de energia e os componentes do chamado Fator X, que influencia os reajustes futuros.
Já o RTA, aplicado neste caso, ocorre nos anos em que não há revisão periódica. Nesse processo, a Parcela B é atualizada pela inflação prevista em contrato (IGP-M ou IPCA), descontado o Fator X.
Em ambos os casos, também são repassados aos consumidores os custos com compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais que financiam políticas públicas estabelecidas por lei.