Segurança

STF proíbe mudança de nome de Guardas Municipais para Policia Municipal em todo o país

14 ABR 2026 • POR Da redação • 21h03
Polícia Municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, válida para todo o país, foi tomada na ADPF 1214, julgada em sessão virtual encerrada em 13 de abril, e teve como base uma mudança aprovada na cidade de São Paulo.

A alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana já havia sido suspensa por liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso. No julgamento definitivo, o STF manteve o entendimento da Justiça de São Paulo que barrou a mudança, considerando improcedente a ação movida pela Fenaguardas contra a decisão que invalidou o trecho da Lei Orgânica municipal que autorizava a nova denominação.

Segundo o relator, a Constituição Federal estabelece expressamente o termo “guardas municipais” no artigo 144, definindo suas atribuições e papel no sistema de segurança pública. O ministro destacou que permitir mudanças por leis locais poderia gerar inconsistências jurídicas e administrativas, comprometendo a uniformidade nacional. Com isso, ficou fixado que a expressão deve ser mantida em todo o território brasileiro, sendo proibida a adoção de nomes como “Polícia Municipal”.