Decisão da justiça exige 70% de servidores ativos por unidade administrativa durante greve
14 ABR 2026 • POR Jessica Carvalho R • 20h43A Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ao menos 70% dos servidores municipais permaneçam em atividade durante a greve em São Carlos, devendo esse percentual ser cumprido em cada unidade administrativa e por categoria funcional.
A decisão foi expedida nesta terça-feira (14) pelo vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, e reforça que a exigência não pode ser aplicada de forma global, mas sim individualmente em escolas, unidades de saúde e demais repartições públicas.
De acordo com a Prefeitura de São Carlos, o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos foi oficialmente notificado na noite desta terça-feira sobre a determinação judicial. A administração municipal destaca que o objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, evitando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
A decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, reforçando a obrigatoriedade do percentual mínimo de servidores em atividade durante o movimento grevista.