Acordo coletivo

Governo não apresenta contraproposta e greve começa segunda-feira

Os servidores reivindicam pelo menos 7% de aumento, que somaria a reposição do IPCA, de 3,81%, mais 3,19% de aumento real de salário

12 ABR 2026 • POR Da redação • 10h57
Sindspam São Carlos - reprodução

Até as primeiras horas da manhã deste domingo, 12 de abril, a Prefeitura Municipal de São Carlos não apresentou nenhuma contraproposta ao SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de São Carlos).

Assim, a paralisação dos trabalhadores deve começar nesta segunda-feira, 13 de abril. Caso o governo municipal se manifeste e apresente alguma novidade na negociação, o sindicato poderá convocar, ainda hoje ou amanhã, uma assembleia com os servidores para decidir se aprovam a nova proposta e fecham o acordo coletivo ou se mantêm a greve.

Os servidores reivindicam pelo menos 7% de aumento, que somaria a reposição do IPCA, de 3,81%, mais 3,19% de aumento real de salário. Segundo o vice-presidente do SINDSPAM, a Prefeitura tem saúde financeira para dar este aumento, pois, segundo ele, a relação folha de pagamento x orçamento está muito longe do limite prudencial.

A proposta apresentada pelo prefeito Netto Donato (PP), e que foi rejeitada por unanimidade em assembleia na noite da última quarta-feira, previa reajuste salarial de 3,81%, correspondente à reposição da inflação dos últimos 12 meses, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026. O reajuste contempla servidores da administração direta e indireta, incluindo inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.

A proposta também prevê mudanças em alguns benefícios. A cesta básica deverá ser substituída por um vale-alimentação no valor de R$ 400, com descontos proporcionais conforme a faixa salarial. O governo municipal também propõe um novo ticket-refeição no valor de R$ 1.260 mensais. O aumento é de R$ 1.200,00 para R$ 1.260,00. Como a reposição de 3,81% é obrigatória por lei, R$ 46,00 já são garantidos por lei. Assim, a proposta prevê um reajuste real no ticket-refeição de apenas R$ 14,00.

Outro ponto importante é o descongelamento do tempo de serviço dos servidores, retomando a contagem interrompida pela Lei Complementar 173/2020. Ele é obrigatório e previsto desde janeiro deste ano. A folga do dia do aniversário do servidor também foi mantida na proposta oficial. Os servidores reivindicam que a Prefeitura, nas negociações deste ano, dê prioridade ao reajuste com aumento real e solicitam que o Plano de Carreira seja discutido em 2027.

GREVE EM PREFEITURA — A greve numa prefeitura municipal no Brasil é um direito constitucional dos servidores públicos, garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988. No entanto, como não existe uma lei específica regulamentando esse direito para o setor público, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica a Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/1989).

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE GREVE:

Assembleia e Sindicato: A greve deve ser decidida em assembleia geral organizada pelo sindicato da categoria, após tentativas de negociação com a administração municipal.

Aviso Prévio: É obrigatória a notificação prévia da prefeitura e, em casos de serviços essenciais, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

Serviços Essenciais: A greve é limitada em atividades essenciais (saúde, educação, segurança, transporte), exigindo que uma porcentagem de servidores continue trabalhando para atender à população.

Adesão: A participação é voluntária, e o servidor não pode ser demitido por aderir ao movimento, mesmo que esteja em estágio probatório.

Estado de Greve: Antes da paralisação, é comum que a categoria declare "estado de greve", o que serve como um aviso de que uma greve pode ocorrer a qualquer momento, intensificando a pressão política.

CONSEQUÊNCIAS DA GREVE:

Suspensão do Contrato: O STF entende que a greve suspende o contrato de trabalho (vínculo estatutário).

Desconto de Salários: A regra geral é o desconto dos dias não trabalhados. No entanto, o desconto pode não ocorrer se houver acordo de compensação de dias ou se a greve for motivada por atraso no pagamento de salários.

Ilegalidade: A greve pode ser considerada ilegal (abusiva) se descumprir as normas legais ou se for realizada em serviços essenciais sem a garantia de atendimento mínimo.

LIMITAÇÕES:

A greve não suspende direitos como férias e licenças.

O desconto salarial depende de procedimento administrativo prévio, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao servidor.