Nova lei obriga municípios a garantir vagas em creches e pré-escolas em áreas urbanas e rurais
6 ABR 2026 • POR Da redação • 11h40A Lei nº 15.369/2026 passa a obrigar os municípios brasileiros a ofertarem vagas em educação infantil tanto em áreas urbanas quanto rurais, respeitando a proporção da população existente em cada localidade. A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e busca reduzir desigualdades no acesso à educação entre moradores da cidade e do campo.
Até então, a legislação já determinava que os municípios eram responsáveis por oferecer educação infantil em creches e pré-escolas. No entanto, não havia menção explícita à necessidade de garantir essa oferta também em áreas rurais de forma proporcional à população, o que, segundo especialistas, contribuía para dificuldades de acesso à educação em comunidades afastadas dos centros urbanos.
Com a nova regra, a distribuição das vagas deverá considerar o número de habitantes em cada região do município, garantindo que crianças residentes em áreas rurais tenham o mesmo direito ao acesso à educação infantil que aquelas que vivem em áreas urbanas.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (1º). A proposta teve origem no Projeto de Lei 8618/2017, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).
O objetivo principal da nova legislação é promover maior equidade educacional e ampliar o acesso à educação infantil, considerada etapa fundamental para o desenvolvimento das crianças e para a redução de desigualdades sociais ao longo da vida.