Polêmica

Justiça pode inviabilizar gastronomia e turismo na Cachoeira de Emas

Ordem judicial manda empresários deixarem prédios e prevê multa diária de R$ 500 em Pirassununga

1 ABR 2026 • POR Da redação • 15h17
Cachoeira de Emas - Reprodução

Um grupo de empresários do setor gastronômico do distrito de Cachoeira de Emas, em Pirassununga (SP), vive um clima de apreensão após uma decisão judicial que determinou a desocupação de estabelecimentos que teriam sido ocupados de forma irregular. A preocupação é com prejuízos justamente na Semana Santa, período de maior movimento.

A ação de reintegração de posse foi movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 2008, mas foi revertida no ano seguinte. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia.

No último dia 19 de março, o juiz da 2ª Vara Judicial de Pirassununga determinou a desocupação imediata de três restaurantes. O documento também autoriza o uso de força policial em caso de resistência e prevê multa diária de R$ 500 para cada ocupante.

Os comerciantes informaram que não foram notificados sobre a desocupação até o momento. Segundo a decisão, os imóveis estão em área pública e teriam sido reocupados de forma irregular após lacração realizada em 2008.

No entanto, um ano depois, a situação foi revertida. O Estado concedeu a área ao município, e a Prefeitura passou a realizar licitações com contratos de cinco anos. A Procuradoria Geral do Estado informou que a ordem de reintegração de posse está transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Segundo o órgão, os imóveis chegaram a ser desocupados, lacrados e retomados pelo Estado ainda em 2008. No entanto, a ocupação atual é considerada irregular e configura descumprimento da decisão judicial.

A Procuradoria destacou ainda que, mesmo com a mudança dos responsáveis pelos estabelecimentos ao longo do tempo, a decisão continua válida e deve ser cumprida. Diante disso, o posicionamento do Estado é de dar continuidade à execução da medida de desocupação.

O órgão também informou que outras questões relacionadas aos imóveis devem ser tratadas com a pasta responsável pela gestão das áreas.

Os atuais proprietários dos estabelecimentos afirmam que assumiram os pontos após vencerem processo licitatório em 2021 e dizem não ter sido informados sobre a ação judicial. Eles relatam ainda preocupação com prejuízos, já que reforçaram estoques e contrataram funcionários temporários para atender à alta demanda da Semana Santa.

A Justiça determinou a desocupação imediata de restaurantes tradicionais em Cachoeira de Emas, distrito de Pirassununga (SP), devido ao uso irregular de área pública. A decisão atinge estabelecimentos como César, Cantinho do Peixe e K-Peixe, exigindo nova lacração. O descumprimento gera multa diária de R$ 500,00.

Segundo os comerciantes, a possível desocupação afeta não apenas os restaurantes, mas toda a cadeia econômica da região, como vendedores ambulantes, fornecedores, entregadores e trabalhadores informais que dependem do movimento turístico.

A decisão judicial classifica a ocupação como “afronta à ordem judicial” e determina a saída imediata, mesmo que os atuais responsáveis não sejam os mesmos do processo original, por se tratar de área pública.

Até o momento, os comerciantes seguem sem saber se poderão continuar funcionando nos próximos dias, em meio à expectativa de aumento no fluxo de visitantes na região. O clima de insegurança não atinge apenas os comerciantes. Clientes que frequentam a região há décadas também demonstram preocupação com a possível desocupação.

PRINCIPAIS DETALHES DA SITUAÇÃO (MARÇO/2026):
Locais afetados: Restaurantes César, Cantinho do Peixe e K-Peixe, localizados em área pública na região de Cachoeira de Emas.
Motivo: Violação de ordem judicial anterior de reintegração de posse e rompimento de lacres, em processo que tramita desde 2007.
Contexto: A ordem ocorre às vésperas da Semana Santa, época de maior movimento no polo gastronômico, gerando impacto econômico e temores de desemprego na região.
Consequências: Desocupação imediata, com autorização para uso de força policial, além de multa diária de R$ 500 (limitada a R$ 10 mil por ocupante) em caso de desobediência.

A ação, movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reforça a validade da reintegração de posse, mesmo diante da alegação dos ocupantes sobre o funcionamento tradicional dos comércios.