Fique ligado com Dra. Patrícia Zani

Abril Azul: entenda quem tem direito ao BPC/LOAS no caso de autismo

1 ABR 2026 • POR Patrícia Zani • 12h36
patriciazanifoto

O benefício assistencial pode garantir um salário mínimo mensal, mas ainda gera dúvidas e enfrenta altos índices de negativa por falta de informação e documentação adequada.

Abril é marcado pela conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tema que ganha visibilidade em todo o país com o objetivo de promover inclusão e ampliar o acesso a direitos. Entre esses direitos, está o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que pode ser fundamental para muitas famílias, mas ainda é pouco compreendido.

O BPC é um benefício assistencial previsto em lei que garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovada a baixa renda familiar. No caso do autismo, a legislação brasileira reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.

Quem tem direito ao benefício

Para ter acesso ao BPC/LOAS, não basta apenas o diagnóstico de autismo. É necessário atender a dois requisitos principais.

O primeiro é a comprovação da deficiência, que deve demonstrar impedimentos de longo prazo capazes de dificultar a participação plena da pessoa na sociedade. Essa avaliação é realizada pelo INSS, por meio de perícia médica e avaliação social.

O segundo requisito é o critério de renda familiar. Em regra, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo, embora esse limite possa ser analisado de forma mais ampla em determinadas situações.

Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que deve estar atualizada. Esse cadastro é utilizado pelo governo para verificar a situação socioeconômica da família e é essencial para a análise do benefício.

Negativas ainda são frequentes

Apesar da previsão legal, muitos pedidos de BPC acabam sendo negados. Entre os principais motivos estão a falta de documentação adequada, laudos médicos pouco detalhados e a dificuldade de comprovar as limitações enfrentadas pela pessoa com autismo no dia a dia.

A ausência ou desatualização no CadÚnico também pode impedir a concessão do benefício.

Outro ponto que gera indeferimentos é o critério de renda, que nem sempre reflete a realidade de famílias que enfrentam altos custos com tratamentos, terapias e acompanhamento especializado.

O que fazer em caso de negativa

A negativa do benefício não impede que o direito seja novamente analisado.

Em muitos casos, é possível apresentar novos documentos, complementar informações ou solicitar a revisão da decisão administrativa. Quando necessário, também é possível recorrer ao Poder Judiciário para que o caso seja reavaliado.

 A análise judicial pode considerar aspectos que nem sempre são avaliados de forma completa na via administrativa, especialmente em situações de vulnerabilidade social.

Direito e informação caminham juntos

O acesso ao BPC/LOAS pode representar um importante suporte financeiro para famílias de pessoas com autismo, contribuindo para garantir melhores condições de cuidado, tratamento e inclusão.

Por isso, a informação adequada e a correta orientação são fundamentais para que esse direito seja efetivamente acessado por quem precisa.