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Brasil amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria salário-paternidade

31 MAR 2026 • POR Jessica Carvalho R • 15h48
licencapaternidade - Canva

O Brasil deu um passo histórico no cuidado com a primeira infância. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), uma nova lei que amplia de 5 para até 20 dias a licença-paternidade, além de instituir o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento do trabalho.

A medida fortalece a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promove a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também amplia a proteção social, incluindo trabalhadores além do regime formal, como microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou o caráter transformador da medida. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar quando chora e trocar fralda. É uma lei que sanciono com muito prazer”, afirmou.

A legislação regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade. O período passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Entre os avanços, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também estão previstas prorrogações em situações como internação da mãe ou do bebê e quando o pai assume integralmente os cuidados.

O texto amplia ainda os direitos para pais adotantes e responsáveis legais, incluindo casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil ou falecimento de um dos genitores. Em situações de crianças com deficiência, o período de licença poderá ser ampliado em um terço.

No campo da proteção social, a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garante renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados com carteira assinada, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais na criação dos filhos, além de benefícios para as empresas, como maior retenção de talentos.

Com a sanção, o Governo do Brasil reforça o compromisso com políticas públicas voltadas ao cuidado, à igualdade de gênero e à proteção da infância, alinhando o país às transformações sociais e às novas dinâmicas do mundo do trabalho.