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Novo Atestmed amplia prazo de afastamento e agiliza concessão de benefícios por incapacidade

25 MAR 2026 • POR Jessica Carvalho R • 12h10

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta terça-feira (24) o Novo Atestmed, ferramenta que moderniza a análise e a concessão de benefícios por incapacidade temporária com base em documentação médica. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026.

Entre as principais mudanças, está a ampliação do prazo máximo de duração do benefício concedido via Atestmed, que passa de 60 para até 90 dias. Além disso, a decisão — seja para concessão ou indeferimento — poderá ser feita com base em parecer técnico da Perícia Médica Federal, fundamentado nas evidências e documentos apresentados pelo segurado.

Na prática, o principal impacto é a dispensa inicial da perícia presencial em muitos casos. Com isso, o segurado poderá ter o pedido analisado exclusivamente pela documentação médica, o que deve acelerar o processo e reduzir o tempo de espera.

De acordo com o MPS e o INSS, a expectativa é que as mudanças reduzam em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais. A ampliação do prazo para até 90 dias também deve permitir que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência, contribuindo para a diminuição da fila.

A atualização foi viabilizada após mudanças na Lei 15.265/2025 e atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), permitindo uma evolução na análise dos atestados médicos, que passa a ter caráter mais completo e técnico.

Mais autonomia para peritos

Mesmo na modalidade documental, o perito médico terá acesso a todos os dados do segurado e poderá definir tanto a data de início do afastamento quanto o período de duração do benefício, ainda que diferente do indicado no atestado médico. A decisão deverá ser sempre fundamentada em evidências, histórico médico-pericial e literatura científica.

Caso o documento não especifique o tempo de afastamento, caberá ao perito estabelecer o período mais adequado. O sistema também passa a permitir que o segurado informe a data de início dos sintomas e descreva a condição que o impede de trabalhar.

Reconhecimento de acidente de trabalho

Outra novidade é a possibilidade de o benefício ser classificado como acidentário, quando houver relação entre a incapacidade e as condições de trabalho. Nesses casos, o enquadramento será feito por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

Prorrogação e recurso

Se o prazo concedido não for suficiente para a recuperação, o segurado poderá solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. No entanto, nesses casos, a perícia presencial será obrigatória, mesmo que o afastamento inicial tenha sido concedido por análise documental.

Já em caso de negativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão.

Exigências para documentação

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações essenciais, como identificação do paciente, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e registro do profissional responsável.

A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas voltadas à modernização do sistema previdenciário e à melhoria no atendimento aos segurados.

Informações da assessoria de imprensa