Moradores do Recanto das Oliveiras contestam ação e alegam conservação ambiental
"Importante ressaltar que o loteamento Recanto das Oliveiras apresenta elevado grau de conservação ambiental, com predominância de vegetação nativa", diz trecho da nota recebida pelo SCA
19 MAR 2026 • POR Da redação • 07h11Os moradores do Recanto das Oliveiras, bairro rural que fica às margens da Rodovia Washington Luís, no sentido São Carlos – Itirapina, e que está na mira do Ministério Público — que pede a desocupação do local até o final deste semestre, argumentando que se trata de Área de Preservação Ambiental Permanente (APA) — enviaram, na tarde de ontem, uma “nota técnica” à redação do SÃO CARLOS AGORA, tentando argumentar que o local tem primado pela preservação do meio ambiente.
“Em atenção à reportagem intitulada ‘Promotor pede demolição das construções na segunda quinzena de maio’, de 12/03/2026, cumpre apresentar esclarecimentos técnicos complementares acerca do contexto territorial em que se insere o Recanto das Oliveiras”, diz trecho do texto.
Em outra parte, o texto defende que o local vem praticando a sustentabilidade. “Importante ressaltar que o loteamento Recanto das Oliveiras apresenta elevado grau de conservação ambiental, com predominância de vegetação nativa, e possui uso compatível com a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APREM) do Ribeirão do Feijão e com a Área de Proteção Ambiental (APA) de Corumbataí”.
Os moradores do bairro rural denunciam o que classificam como uso irregular do mesmo espaço por uma empresa. “Nesse contexto, destaca-se que a propriedade limítrofe ao Recanto das Oliveiras, onde se encontra instalada a empresa, também está inserida em área classificada como APREM e APA, apresentando características ambientais semelhantes às identificadas no território analisado. No entanto, a referida reportagem não menciona nem contextualiza a situação ambiental dessa área adjacente, tampouco suas possíveis interferências no sistema ambiental local, especialmente considerando que se trata de uso com monocultura de eucalipto, atividade com potencial impacto sobre a dinâmica hídrica e os processos ecológicos da região”.
“Dessa forma, sob a perspectiva técnica, a avaliação de eventuais medidas administrativas ou judiciais não deve ocorrer de forma isolada, sendo imprescindível considerar o conjunto do território e suas inter-relações ambientais, sob pena de comprometer a coerência técnica e a aplicação isonômica da legislação ambiental”, conclui a nota.