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Aposentadoria das mulheres em 2026: quais são as regras atuais

13 MAR 2026 • POR Dra Patrícia Zani • 16h18
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Nesse mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, o tema merece uma atenção especial: a aposentadoria das mulheres.

Após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), foram criadas regras permanentes e regras de transição para as pessoas que já contribuíam antes da mudança.

Em 2026, algumas dessas regras continuam sendo aplicadas, com requisitos que aumentam gradualmente a cada ano.

Para as mulheres, as principais possibilidades de aposentadoria em 2026 são as seguintes:

Regra permanente

A regra permanente passou a valer para quem começou a contribuir após a reforma da Previdência ou para quem não se enquadra nas regras de transição.

Em 2026, os requisitos são:

• 62 anos de idade
• Mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS

Essa é hoje a forma mais simples de aposentadoria.

No entanto, muitas mulheres que já contribuíam antes da reforma podem ter direito a regras de transição mais vantajosas.

Regra dos pontos (2026)

A regra dos pontos considera a soma da idade da segurada com o tempo total de contribuição.

Em 2026, a mulher precisa ter:

• 30 anos de contribuição
• 93 pontos na soma da idade + tempo de contribuição

Exemplo prático:

• 61 anos de idade
• 32 anos de contribuição

Total: 93 pontos

Nesse caso, já seria possível requerer a aposentadoria.

Essa pontuação aumenta gradualmente a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres.

Idade mínima progressiva (2026)

Essa regra exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta gradualmente.

Em 2026, os requisitos são:

• 30 anos de contribuição
• 59 anos de idade

A idade mínima aumenta seis meses por ano, até atingir 62 anos.

Essa regra foi criada justamente para permitir uma transição gradual entre o modelo antigo e o novo sistema previdenciário.

Regra do pedágio de 50%

Essa regra é destinada às mulheres que estavam muito próximas de completar 30 anos de contribuição quando ocorreu a reforma, em novembro de 2019.

Aplica-se a quem faltava até dois anos para atingir o tempo mínimo.

Nesse caso, a segurada deverá cumprir:

• O tempo que faltava para completar os 30 anos
• Mais um adicional correspondente a 50% desse tempo

Exemplo:

Se faltava 1 ano para completar os 30 anos de contribuição, será necessário trabalhar 1 ano e 6 meses.

Essa regra não exige idade mínima, porém o cálculo do valor da aposentadoria pode ser menos vantajoso em alguns casos, pois permite a incidência do fator previdenciário.

Regra do pedágio de 100%

Outra possibilidade é a regra do pedágio de 100%, que exige idade mínima e um período adicional de contribuição.

Em 2026, os requisitos para mulheres são:

• 57 anos de idade
•O tempo que faltava para completar os 30 anos

• Mais um adicional correspondente a 100% desse tempo

Exemplo:

Se faltavam 4 anos para completar o tempo mínimo quando ocorreu a reforma, será necessário contribuir mais 8 anos ao todo
(4 anos que faltavam + 4 anos de pedágio).

Apesar de exigir mais tempo de contribuição, essa regra pode resultar em um valor de aposentadoria maior, dependendo do histórico contributivo da segurada.

A importância da análise do histórico contributivo

Cada mulher possui uma trajetória diferente no mercado de trabalho, com períodos de emprego formal, contribuições individuais, atividade rural ou até intervalos sem contribuição.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental analisar documentos como:

• CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
• Carteira de Trabalho
• Carnês de contribuição
• Períodos especiais ou rurais

Essa análise permite identificar qual regra é mais vantajosa e qual pode resultar no melhor valor de benefício.

Por essa razão, ao buscar informações sobre aposentadoria, é recomendável procurar um advogado ou advogada previdenciarista de confiança, que poderá avaliar a situação concreta e orientar sobre o melhor caminho para a concessão do benefício.