Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de epilepsia resistente em adultos
15 MAR 2026 • POR Jessica Carvalho R • 16h20A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o medicamento Xcopri® (cenobamato), produzido pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A., indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia que continuam apresentando episódios mesmo após o uso de pelo menos dois tratamentos diferentes.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9). Com o registro sanitário concedido, o medicamento passa a integrar a lista de terapias autorizadas no país para o controle da doença.
A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por crises recorrentes provocadas por alterações na atividade elétrica do cérebro. Além das convulsões, a doença pode aumentar o risco de acidentes e até de morte súbita, além de causar impactos importantes na saúde mental, como ansiedade e depressão. Em muitos casos, também interfere na vida profissional e social dos pacientes.
De acordo com especialistas, cerca de 30% das pessoas com epilepsia não respondem adequadamente aos tratamentos disponíveis, continuando a apresentar crises mesmo com o uso de medicamentos.
O cenobamato é um fármaco antiepiléptico que atua reduzindo a atividade elétrica anormal no cérebro, o que ajuda a diminuir a ocorrência de novas crises. Estudos clínicos apontaram resultados significativos na redução dos episódios. Entre os pacientes que utilizaram 100 mg por dia, cerca de 40% apresentaram redução de pelo menos 50% nas crises. Já entre aqueles que receberam 400 mg diários, a melhora foi observada em 64% dos participantes. No grupo que utilizou placebo, a redução foi de 26%.
O medicamento, porém, não deve ser utilizado por pessoas com síndrome do QT curto familiar, uma alteração genética rara associada a risco de arritmias cardíacas.
Apesar da aprovação do registro, o Xcopri® ainda não está disponível para venda no Brasil. Antes de chegar às farmácias, o medicamento precisa ter o preço máximo definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Já a disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS) dependerá de análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e decisão final do Ministério da Saúde.