Projeto aprovado na Câmara regulamenta coleta de moedas jogadas em fontes e espelhos d'água
13 MAR 2026 • POR Da redação • 07h11A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a coleta e a destinação de moedas lançadas por visitantes em locais públicos, como espelhos d’água, fontes e estruturas semelhantes. A proposta busca organizar a arrecadação desse dinheiro e definir critérios claros para o uso dos valores coletados.
O texto aprovado corresponde ao parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 541/25, apresentado pelos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE). Durante a análise, a relatora promoveu mudanças na destinação dos recursos arrecadados. Pela nova redação, as moedas deverão ser encaminhadas aos fundos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Na versão original do projeto, os valores seriam destinados diretamente a instituições sociais sem fins lucrativos previamente cadastradas.
Segundo Laura Carneiro, embora a proposta inicial tivesse como objetivo apoiar entidades assistenciais, a operacionalização desse modelo poderia enfrentar dificuldades administrativas e logísticas. Na avaliação da parlamentar, a destinação dos recursos para os fundos de assistência social previstos em lei tende a tornar o processo mais eficiente e transparente.
O texto aprovado também estabelece regras para a coleta e o registro dos valores arrecadados. A responsabilidade pela retirada das moedas ficará com as administrações responsáveis pelos locais onde elas são lançadas. Cada coleta deverá ser formalmente registrada, contendo informações como o valor arrecadado, o local de origem, o ente federativo responsável e o fundo de assistência social que receberá os recursos.
A proposta ainda determina que moedas que não estejam mais em circulação ou que possuam valor histórico ou cultural sejam encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil ou a instituições semelhantes. Já as moedas estrangeiras deverão, sempre que possível, ser convertidas em moeda nacional, com o montante resultante também destinado ao fundo de assistência social.
Além disso, os administradores dos espaços públicos deverão divulgar na internet os valores arrecadados e repassados aos fundos, garantindo transparência na gestão desses recursos. O descumprimento das normas previstas no projeto poderá resultar em sanções legais aos responsáveis.
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias