Recanto das Oliveiras

Promotor pede demolição das construções na segunda quinzena de maio

Levantamento da Prefeitura constatou que, das 19 famílias que moram no local, 11 não estão no CadÚnico, que alguns possuem outros imóveis e que nenhuma aceitou o aluguel social.

12 MAR 2026 • POR Da redação • 16h28
Recantos das Oliveira está localizado nas margens da Washington Luís, região do Pedágio de Itirapina - arquivo

A novela Recanto das Oliveiras vive mais um capítulo. O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Flavio Okamoto, solicitou, no dia 23 de abril, ao juiz da 3ª Vara Cível de São Carlos, a intimação determinando que todos os requeridos e eventuais pessoas que estejam na detenção ou posse de área no Recanto das Oliveiras removam seus pertences e abandonem o imóvel em 60 dias corridos.

Assim, os moradores do bairro rural terão que deixar o local a partir da segunda quinzena de maio de 2026. O caso tramita na 3ª Vara Cível, no processo nº 0012268-81.2016.8.26.0566.

O bairro rural foi criado em uma área de preservação ambiental, onde não poderiam haver construções nem pessoas residindo. Os imóveis pertenciam ao empresário e ex-prefeito de São Carlos, Airton Garcia, que faleceu no ano passado. Um casal teria tomado posse irregular do bairro e, de forma criminosa, teria comercializado lotes de uma área de terra que não lhes pertencia.

SITUAÇÃO SOCIAL – O levantamento social realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania atendeu 19 famílias moradoras no local, supostamente hipossuficientes, e verificou que 11 delas sequer possuem inscrição no Cadastro Único para programas de transferência de renda do Governo Federal, o que sugere renda familiar incompatível.

Três famílias promoveram atualização cadastral e declararam endereço em região urbana fora do Recanto das Oliveiras; apenas seis famílias têm cadastro na PROHAB para obter habitação de interesse social, sendo que uma delas já foi contemplada; três famílias declararam renda familiar superior a três salários mínimos e nenhuma família manifestou interesse em receber o benefício assistencial denominado “aluguel social”.

“Mais uma vez foram esgotadas as tentativas de desocupação amigável dos imóveis. Os requeridos sequer aceitam o pagamento de aluguel social por até 12 meses. Conforme demonstrado, uma pequena minoria é realmente hipossuficiente. Todos os demais não possuem nenhuma justificativa para resistir ao cumprimento da ordem judicial”, destaca Okamoto.

ACORDO DE DESOCUPAÇÃO NÃO CUMPRIDO – O promotor afirma que os requeridos celebraram acordo às fls. 2754 e 2757, homologado às fls. 2771/2772, comprometendo-se a desocupar todos os imóveis em até 180 dias a partir de 05/05/2023, há quase três anos. “Passados 33 meses, tempo mais do que suficiente para deixarem os imóveis sem pressa e sem traumas, insistem em descumprir o título judicial e o acordo celebrado na fase executória”, destaca Okamoto.

Segundo ele, apenas seis famílias eram hipossuficientes e fariam jus ao aluguel social, mas nenhuma deu início ao processo de solicitação do benefício, que é voluntário, deixando nítida a intenção de descumprir a ordem judicial.

O MP também está requerendo que sejam expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana e ao Comando do Batalhão da Polícia Militar para que, no prazo de 30 dias, realizem o planejamento inicial da operação e informem ao Juízo a data para o início dos trabalhos de desocupação forçada e demolição das construções.

COMPRA E VENDA “IRREGULAR” – Em 2020, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que as famílias compraram os lotes após um casal vender os terrenos por um preço abaixo do mercado em 2003, porém a venda foi anulada pela Justiça.

Há mais de 10 anos os moradores brigam na Justiça para não serem despejados e, desde então, duas ordens de despejo foram publicadas em 2010 e 2017, sendo que a primeira desocupação foi determinada em outubro de 2019. Em outubro de 2020, duas casas foram demolidas depois que as famílias assinaram um acordo judicial.

ENTENDA O CASO – Segundo a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, proferida em 29 de agosto de 2010, quando foi determinada pela primeira vez a desocupação do local, Lázaro Antônio Schimidt e Aparecida Huss Schimidt, alegando serem proprietários do perímetro rural da cidade, promoveram o parcelamento e a ocupação irregular mediante a venda dos lotes.

Além disso, eles ocasionaram a exploração irregular da terra localizada em área de proteção ambiental. As vendas foram anuladas, de acordo com o documento.

Após lotearem a propriedade e vender cerca de 20 lotes para algumas pessoas, Schimidt e Aparecida firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça de São Carlos em 26 de fevereiro de 2003, onde reconheceram o dano ambiental produzido e assumiram o compromisso de não promover novos fracionamentos na área.

No entanto, pouco tempo depois, em novembro de 2003, o casal Schimidt vendeu dois lotes para outras duas famílias, descumprindo o acordo com a Justiça. Com a anulação das vendas, o casal foi condenado a indenizar os compradores.