Projeto de lei

Câmara avança com proposta que exige NFS-e para profissionais de enfermagem

27 FEV 2026 • POR Da redação • 09h12
Enfermagem - divulgação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4.258/25, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por profissionais de enfermagem que atuam de forma autônoma ou como empreendedores.

A proposta abrange enfermeiros e técnicos devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem que prestam serviços fora do modelo tradicional, incluindo atividades na área da saúde suplementar.

De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), o projeto busca regulamentar a atividade desses profissionais, ampliar a transparência na prestação de serviços e fortalecer o reconhecimento da categoria.

Reconhecimento profissional

Designada relatora da matéria, a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) manifestou parecer favorável à aprovação. Ela destacou que o crescimento do número de enfermeiros e técnicos que atuam como empreendedores — especialmente em procedimentos como curativos especializados e acompanhamento de pacientes com doenças crônicas — torna necessária uma normatização específica.

Segundo a relatora, é essencial que o exercício autônomo da enfermagem siga as mesmas exigências aplicadas a outros prestadores de serviços no que se refere às obrigações fiscais e às regras de mercado. Para ela, a emissão obrigatória da nota fiscal assegura formalização, regularidade tributária e amplia a inserção econômica desses trabalhadores.

Adequações e penalidades

O texto determina que municípios e o Distrito Federal promovam ajustes em seus sistemas para viabilizar a emissão da NFS-e. Também autoriza que as administrações municipais celebrem parcerias com entidades representativas da categoria para facilitar o procedimento e oferecer orientação aos profissionais.

Caso a regra não seja cumprida, o responsável poderá sofrer as penalidades administrativas previstas nas legislações municipais e distritais vigentes.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que passe a valer, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias