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Invalidez pode quitar financiamento do imóvel? Um direito pouco conhecido que pode proteger sua família

23 FEV 2026 • POR Patrícia Zani • 16h00
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Conquistar a casa própria é um dos maiores projetos de vida da maioria das famílias brasileiras. Para muitos, isso só é possível por meio de financiamento habitacional — um compromisso financeiro que costuma durar décadas.

O que pouca gente sabe é que, em caso de invalidez total e permanente, pode existir o direito à quitação do saldo devedor do imóvel financiado.

Sim, a dívida pode ser encerrada. E esse é um direito que ainda passa despercebido por muitas pessoas.

É preciso estar aposentado por invalidez?

Essa é uma dúvida frequente.

Muitos acreditam que apenas quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito à quitação do financiamento. Mas, na prática, não é exatamente assim.

O que normalmente se exige é a comprovação da invalidez total e permanente por meio de documentação médica consistente — como laudos, exames e relatórios clínicos.

A concessão de benefício pelo INSS pode fortalecer a prova, mas não é condição obrigatória em todos os contratos. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Por que esse direito existe?

Nos contratos de financiamento habitacional, especialmente aqueles firmados com instituições bancárias, é comum existir um seguro obrigatório embutido nas parcelas.

Esse seguro costuma cobrir duas situações principais:

Em outras palavras, se o comprador do imóvel se torna permanentemente incapaz para o trabalho, o seguro pode assumir o pagamento do saldo devedor.

O problema é que muitas famílias continuam pagando as parcelas por desconhecerem essa possibilidade.

Como funciona na prática?

Para verificar o direito à quitação do imóvel, é necessário agir com organização e atenção:

1. Analisar o contrato de financiamento
É fundamental verificar a existência do seguro, as cláusulas de cobertura, as condições e os prazos previstos.

2. Reunir documentação médica detalhada
Laudos atualizados, histórico clínico, exames e relatórios que comprovem a invalidez permanente são essenciais.

3. Formalizar o pedido junto à instituição financeira ou seguradora
O requerimento deve ser feito de maneira adequada, com toda a documentação necessária.

Alguns contratos estabelecem prazo para solicitar a quitação — muitas vezes de até um ano após a caracterização da invalidez. Contudo, decisões judiciais recentes têm flexibilizado esse entendimento em determinadas situações.

Além disso, se parcelas continuaram sendo pagas após a comprovação da invalidez permanente, pode haver possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente, com correção.

A importância de uma análise técnica

Existe um princípio jurídico que afirma que o direito não socorre quem permanece inerte.

Na prática, isso significa que deixar de analisar o contrato ou demorar para buscar orientação pode gerar prejuízos financeiros significativos.

Não basta saber que existe um seguro. É necessário compreender:

O olhar previdenciário também é relevante

Em muitos casos, a invalidez já foi reconhecida pelo INSS, seja por meio de benefício por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse reconhecimento pode servir como elemento importante de prova. No entanto, o contrato de financiamento possui regras próprias, que precisam ser analisadas separadamente.

Direito previdenciário e direito contratual frequentemente se cruzam nessas situações.

Conclusão

A invalidez já representa, por si só, um momento difícil na vida de qualquer pessoa e de sua família. Continuar pagando parcelas de financiamento quando pode existir cobertura securitária agrava ainda mais esse cenário.

Por isso, se você ou alguém da sua família enfrenta uma situação de invalidez permanente, vale a pena verificar o contrato de financiamento e entender quais são os seus direitos.

Informação gera segurança.
Planejamento evita prejuízos.

Para uma análise adequada e individualizada, procure um advogado de sua confiança, especialmente com atuação nas áreas previdenciária e contratual.