Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor e coíbem práticas abusivas
10 FEV 2026 • POR Da redação • 14h31Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), que passam a estabelecer limites para taxas cobradas por operadoras e reforçam a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas no setor.
As mudanças foram oficializadas em novembro do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo da medida é ampliar a transparência, estimular a concorrência e garantir mais integridade nas relações entre operadoras, estabelecimentos comerciais e trabalhadores.
Com as novas regras, a taxa de desconto cobrada dos supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares — conhecida como MDR — não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional além desse percentual.
Outra mudança importante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir de agora, o pagamento deve ser realizado em até 15 dias corridos após a transação. Antes da alteração, muitos restaurantes e comércios recebiam os valores apenas após 30 dias, o que impactava diretamente o fluxo de caixa dos negócios.
Além dos limites financeiros, o decreto reforça regras de proteção que já estavam em vigor desde sua assinatura. Ficam expressamente proibidas práticas comerciais abusivas, como a exigência de deságios, descontos indevidos, concessão de benefícios indiretos, imposição de prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e a oferta de vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador.
A expectativa do governo é que as mudanças tragam mais equilíbrio ao setor, reduzam custos para os estabelecimentos e garantam que o benefício cumpra sua finalidade principal: assegurar alimentação adequada aos trabalhadores.