INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março
28 JAN 2026 • POR Jessica Carvalho R. • 14h15O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A medida tem como objetivo garantir o direito dos segurados que enfrentaram instabilidades no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19).
De acordo com o Instituto, os problemas técnicos motivaram a ampliação do prazo, especialmente diante da manutenção programada pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A manutenção deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou que a prorrogação representa uma oportunidade para os beneficiários verificarem possíveis irregularidades.
“É uma grande oportunidade para quem ainda não consultou se teve algum desconto não autorizado em seu benefício do INSS. Falta muito pouco para que 100% das pessoas tenham seu dinheiro de volta. O governo tem esse dinheiro em mãos e quer devolver, e isso é um feito inédito”, afirmou.
Já o presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que o prazo inicial terminaria em 14 de fevereiro, mas precisou ser estendido para não prejudicar os segurados.
“Seria o último dia para que aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista os problemas de sistema na semana passada e a paralisação da Dataprev, decidimos prorrogar o prazo até 20 de março”, disse.
Como funciona a contestação
Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças consideradas irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
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Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
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Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos;
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Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — neste caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo
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Contestar o desconto indevido até 20 de março pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios;
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Aguardar a resposta da entidade, que tem prazo de até 15 dias úteis;
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Sem resposta? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;
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Resposta irregular? O INSS também autoriza a adesão nesses casos;
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Aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
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Acesse o aplicativo com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Atenção aos golpes
O INSS alerta que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais. O Instituto não envia links por mensagens, não solicita dados pessoais por redes sociais e não cobra taxas para devolução de valores.