Brasil

Especialista explica como proceder em casos impedimento de embarque por excesso de bagagem

A advogada Luiza Costa Russo, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, dá orientações para uma viagem tranquila

31 JAN 2026 • POR Da redação • 11h11
Mala de viagem - divulgação

Além das tradicionais festividades de Réveillon e Carnaval, para muitas pessoas o início do  ano também é sinônimo de descanso. As viagens em família ou entre amigos são normalmente realizadas durante o período de recesso e férias. Segundo levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apenas entre janeiro e julho de 2025 o número de brasileiros nos aeroportos cresceu 9,6% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, 73,4 milhões de pessoas circularam entre voos domésticos e internacionais, com tendência crescente.

Viajar é, normalmente, um momento dedicado ao lazer; contudo, situações adversas podem impactar a chegada ao destino, como o impedimento de embarque no voo por excesso de bagagem. A advogada Luiza Costa Russo, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, explica o que acontece nesses casos. 

“A proibição da entrada de um passageiro na aeronave devido ao excesso de bagagem é legal, desde que a companhia aérea garanta ao viajante a oportunidade de regularizar a situação. Em regra, tanto os voos nacionais e os internacionais não permitem que o peso da bagagem despachada ultrapasse 23 kg por pessoa. Caso o passageiro extrapole esse limite, ele poderá  realizar um pagamento por kilo a mais na bagagem ou redistribuir o peso, equilibrando alguns pertences em outras malas ou despachar parte dos itens separadamente, diretamente por meio de uma transportadora. Mas é importante verificar quais as regras de cada empresa”, explica a advogada. 

A especialista ainda reforça algumas dicas para viajar com tranquilidade. 

“Fato é que existem comportamentos que, apesar de parecerem simples, são responsáveis por tornar a viagem bem mais agradável, como chegar ao aeroporto com, no mínimo, duas horas de antecedência do voo, realizar o check-in on-line, conhecer as diretrizes da companhia aérea, organizar documentos como passaporte e RG e deixá-los em local de fácil acesso, além de levar menos itens na mala, garantindo mais espaço livre no retorno do passeio, quando normalmente compramos lembrancinhas e presentes para trazer ao país de origem”,  conclui.