Câmara aprova projeto que fixa nova legislação para limpeza de terrenos na cidade
22 JUN 2011 • POR • 09h31
Por 10 votos a 0 e uma abstenção, a Câmara Municipal de São Carlos aprovou na noite desta terça-feira (21), em regime de urgência, o projeto de lei Nº 114, de autoria do vereadorEquimarcilias de Souza Freire (PPL) que estabelece nova regulamentação sobre a construção de calçadas e limpeza de terrenos na cidade.O dispositivo impõe maior rigor contra proprietários desleixados.
Conforme o projeto, todos os terrenos e imóveis abertos, fechados total ou parcialmente, edificados ou não, devem ser mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública com vegetação inferior a 40 centímetros de altura- conservados de modo a não permitir a erosão, quando for o caso com calçamento do passeio, quando localizados com frente para vias e logradouros públicos dotados de pavimentação, ou de guias e sarjetas.
O projeto original recebeu sete emendas que alteraram o valor das multas, mas mantiveram o rigor na punição aos infratores em relação aos dispositivos que atualmente disciplinam a questão na cidade.
Emenda aprovada reservou somente para calçadas a serem construídas a obrigação para que sejam mantidas sem buracos, rampas, ondulações, degraus ou qualquer obstáculo e que tenham rampas de acessiblidade. Calçadas atuais serão objeto de recuperação.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a capinagem do mato e remoção de entulhos depositados no terreno, a notificação será efetuada por carta com aviso de recebimento, edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e via postal.
Os prazos para a execução dos serviços, que se iniciam na data posterior à publicação serão de 30 dias para calçamento de passeio e 15 dias para limpeza de terrenos.Aos proprietários, possuidores, compromissário ou responsável a qualquer título pelo imóvel tenham tomado as providências exigidas, serão aplicadas multas equivalentes a R$ 0,05 por dia por metro quadrado de terreno não capinado; R$ 15,00 por metro linear de calçada não construída.
Nos imóveis, edificados ou não, que estejam fechados por muros, cercas, alambrados, dentre outros, que impossibilitem o acesso de servidores da Prefeitura Municipal, ou de funcionários por ela contratados, para execução de limpeza estarão sujeitos à cobrança de multa diária no valor de R$ 0,05 por metro quadrado de terreno até a execução do serviço..
O projeto proíbe o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis. Em caso de ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provocado ou não pelo proprietário, será cobrada multa equivalente a R$ 1,50 por metro quadrado de terreno. A multa poderá ser substituída por compensação ambiental.
Emenda aditiva estabeleceu que proprietários que comprovem impossibilidade de arcar com a lei poderão ser isentos, desde que apresentem recurso antes do vencimento.
O projeto que segue agora para ser sancionado pelo prefeito Oswaldo Barba (PT) revoga as atuais leis que disciplinam o assunto na cidade, as leis 12.902, de 14 de novembro de 2001; 13.204, de 19 de agosto de 2003 e 14.332, de 13 de dezembro de 2007.